A Gratificação pela Execução de Trabalho Especial com Risco de Vida ou da Saúde, prevista no artigo 128, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Corumbá, será concedida aos funcionários Estatutários em exercício de cargos ou funções que executarem suas atribuições em condições que as exponham à ação de agentes nocivos á saúde, acima dos limites toleráveis, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente causador e do tempo de exposição aos seus efeitos.
RICARDO CHIMIRRI CÂNDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de abril de 1993