Lei Ordinária nº 1345/1994 -
01 de fevereiro de 1994
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.337/93, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.993, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá decreta e EU sanciono a presente Lei:
Fica revogado o Parágrafo único do Artigo 12, da Lei Municipal n° 1.337/93.
Art. 2°.
O artigo 13 da Lei n° 1.337/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 1.994 a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, após a atualização de que trata o Artigo 8°, utilizando, como recursos com compensatórios, as fontes referidas nos incisos I a IV, do Parágrafo 43, da Lei Federal 4.320/64, 17 de março de 1.964.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 1.994.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ 1° de janeiro de 1.994.
Lei Ordinária nº 1345/1994 -
01 de fevereiro de 1994
RICARDO CHIMIRRI CANDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de fevereiro de 1994
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