Fica revogado o Parágrafo único do Artigo 12, da Lei Municipal n° 1.337/93.
O artigo 13 da Lei n° 1.337/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 1.994.
RICARDO CHIMIRRI CANDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de fevereiro de 1994