Fica revogada a letra "b" do Inciso IX, do Artigo 2° da Lei n° 1037, de 23 de fevereiro de 1989.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RICARDO CHIMIRRI CANDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 1994