O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é órgão de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, soberano em suas decisões, com função de deliberar sobre a formulação, implantação, acompanhamento, fiscalização e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, assuntos relacionados direta ou indiretamente à promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SÚS - sobre matérias definidas em seu Regimento Interno e sobre assuntos a ele submetidos, cujas decisões serão homologadas pelo Poder Municipal.
25% dos membros representantes de entidades dos trabalhadores da área de saúde;
25% dos membros representantes do governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
RANULFO TELES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 1998