Fica o Poder Executivo autorizado a realizar uma operação de crédito por antecipação de receita, até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), podendo ofertar parcela dos repasses constitucionais aos quais tem direito, a titulo de garantia a favor da instituição financeira.
RANULFO TELES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 1998