O Artigo 4° da Lei n. 1236/92, passa a ter os itens VI e VII, nos seguintes termos:
Ser aprovado em teste escrito e oral, versando sobre atribuições e competências do Conselho Tutelar.
Fica suprimido o Artigo 5° da Lei n. 1236/92
Ficam revogadas as disposições em contrário.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 1999