Fica criado o Conselho Tutelar de Corumbá - Mato Grosso do Sul, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Corumbá.
Ser aprovado em teste escrito e oral, versando sobre atribuições e competências do Conselho Tutelar.
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do Pátrio Poder.
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 1992