Fica acrescentado ao Art. 7°, Inciso III da Lei n° 1460/96.
Só poderá beneficiar da presente Lei, a entidade que for Declarada de Utilidade Pública Municipal mediante aprovação da Câmara Municipal de Corumbá.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de maio de 2001