Fica Instituída a Semana Municipal de Combate a Evasão Escolar, no Município de Corumbá-MS.
A Semana de Combate a Evasão Escolar ocorrerá anualmente, na segunda semana do mês de Setembro.
A Semana de Combate a Evasão Escolar tem por objetivos:
Garantir a permanência de crianças e adolescentes no contexto escolar, prevenindo a evasão escolar;
Conscientizar educadores, famílias, adolescentes e crianças quanto a importância de educação formal.
Criar um espaço para debate e reflexão que definam metas e caminhos, para que os jovens atinjam seus objetivos profissional;
Prover a formação de cidadãos críticos e conscientes de suas responsabilidades e de seus direitos.
As atividades a serem realizadas na Semana de Combate a evasão Escolar compreenderão a apresentação de vídeos, palestras, dinâmicas de grupo e ações de voluntariado.
As entidades privadas que exercerem atividades correlatas ao assunto poderão participar das atividades previstas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de julho de 2012