O caput do artigo 1° da Lei Municipal n.°1650/00, passa a ter a seguinte redação:
Fica criada a Contribuição Viabilizante da Iluminação Pública (C.V.I.P.), destina-se a atender às despesas de manutenção e conservação da rede de iluminação, bem como, de operação e melhoramentos dos serviços prestados neste setor pelo município de Corumbá-MS., que incidirá sobre cada unidade imobiliária autônoma, edificada ou não, e unidade não imobiliária diversa, existentes no Município de Corumbá.
O parágrafo 4° do Artigo 1 da Lei Municipal n.°1650/00, passa a vigorar com a seguinte redação:
Revoga-se o Art. 8.° da Lei Municipal n.°1650/00.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de abril de 2001