Altera dispositivos da Lei n.° 1236/92, que dispõe sobre a Remuneração dos Membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
O artigo 14 (catorze) da Lei n° 1.236/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14
Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado através da Lei Municipal n° 1136 /91 com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, que serão revistos anualmente, nas mesmas bases e percentuais concedidas ao funcionalismo público municipal.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 21 DE MARÇO DE 2002
Lei Ordinária nº 1700/2002 -
21 de março de 2002
EDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de março de 2002
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