Ficam retificadas as redações dos Artigos 1° e 2° da Lei 1642/00, de 09 de outubro de 2000, que passam a vigir com a seguinte redação:
A remuneração do Vice-Prefeito pelo desempenho do mandato em igual período, fica fixada em R$ 4.673,40 mensais.
Fica suprimido o Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei 1642/00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de dezembro de 2002