Lei Ordinária nº 1642/2000 -
09 de outubro de 2000
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA A SER INICIADA EM 10 DE JANEIRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sancionei e promulgo a seguinte Lei:
A remuneração do Prefeito Municipal pelo exercício do cargo, para o período correspondente a Legislatura com início a partir de 1° de Janeiro de 2.001, fica fixada em valores correspondentes a 50% cinquenta por cento), do que a igual título percebem os Deputados Estaduais mensalmente
Parágrafo único -
O Prefeito Municipal receberá a título de verba de representação o valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor da remuneração fixada neste artigo.
Art. 2º.
A remuneração do Vice-Prefeito, pelo desempenho do mandato, em igual período, fica fixada em valores correspondentes a 1/3 (um terço) da remuneração do Prefeito.
Art. 3º.
Os subsidias dos Secretários Municipais serão iguais ao atribuído ao Vice-Prefeito, no artigo acima
Art. 4º. Os valores das remunerações fixadas nos artigos anteriores, serão sempre atualizados na mesma época e na mesma porcentagem que for atualizada a remuneração dos Deputados Estaduais, não podendo esta ultrapassar a 1.5(um e meio por cento) da arrecadação mensal
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001
Corumbá/MS, 09 de Outubro de 2000.
Lei Ordinária nº 1642/2000 -
09 de outubro de 2000
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de outubro de 2000
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