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Brasão

Lei Ordinária nº 1851/2005 - 02 de maio de 2005


"Altera o Artigo 6° e suprime o seu parágrafo único da Lei Municipal de N° 1.460/1.996."


Sala das Sessões, em 30 de Junho de 2.005.
Lei Ordinária nº 1851/2005 - 02 de maio de 2005

Marcos de Souza Martins

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de maio de 2005