Lei Ordinária nº 1072/1990 -
08 de fevereiro de 1990
OUTORGA TERMO DE PERMISSÃO À FIRMA ALCANCE DE PUBLICIDADE LTDA, PARA UTILIZAR E EXPLORAR PUBLICIDADE NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA E EU sanciono a presente Lei:
Fica a Firma ALCANCE PUBLICIDADE LTDA, autorizada a explorar publicidade nas vias públicas durante o período do Carnaval de 1990.
Art. 2º.
A firma permissionária explorará publicidade a ser fixada, intercalada com a decoração para o Carnaval de 1.990, em valores a serem fixados de acordo com o custo do projeto decorativo.
Art. 3º.
A exploração da publicidade pela permissionária fica condicionada a execução do Projeto de Decoração, conforme ANEXO I, parte integrante da presente Lei, sem ônus de qualquer natureza para o município de Corumbá.
Art. 4°.
O Poder Executivo, por força da presente Lei, elaborará Contrato Administrativo com a firma permissionária, onde deverá constar inexecução total ou parcial do projeto de decoração, e a ausência de ônus para a Fazenda Pública Municipal.
Art. 5°.
A presente permissão vigorará somente para a exploração de publicidade intercalada no Projeto de Decoração para o Carnaval do presente ano de 1.990, reservando o direito ao Município de Corumbá de regulamentar e fiscalizar a execução dos serviços, sendo a permissão revogável a qualquer tempo, por ato do Executivo, desde que os serviços sejam executados em desacordo com o contrato ou revelarem manifesta insuficiência para o fim que propõe.
Art. 6°.
A permissionária no ato da assinatura do Contrato deve assumir o compromisso de acatar a Legislação existente para casos desta natureza.
Art. 7°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ 08 de fevereiro de 1990
Lei Ordinária nº 1072/1990 -
08 de fevereiro de 1990
FADAH SCAFF GATTASS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de fevereiro de 1990
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