DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1°. - São estabelecidas em cumprimento
ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica
Municipal, as diretrizes orçamentárias
do Município de Corumbá, para 2006, compreendendo:
I
- as
prioridades e metas da administração pública municipal;
II
- a estrutura e
organização dos orçamentos;
III
- As diretrizes
específicas para o Poder Legislativo;
IV
- As diretrizes
gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas
alterações;
V
- As diretrizes
do orçamento fiscal e da seguridade social;
VI
- Os limites e
condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
VII
- As
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VIII
- As
disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
IX
- As
disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;
X
- As regras
para o equilíbrio entre a receita e a despesas;
XI
- As limitações
de empenho;
XII
- As
transferências de recursos; e
XIII
- As
disposições gerais.
XIV
- Anexo I -
Metas e Prioridades do Orçamento Fiscal
XV
- Anexo II -
Metas e Prioridades do Orçamento da Seguridade Social
XVI
- Anexo de
Metas Fiscais
XVII
- Anexo de
Riscos Fiscais
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. - Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a
serem contempladas na sua programação orçamentária as ações e medidas
constantes dos ANEXOS I a IV desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite
à programação da despesa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3o. - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto
de lei orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, em
conformidade com a Portaria n° 42 de 14.02.99 do Ministério do Orçamento e
Gestão e a classificação das despesas obedecerão às normas contidas na Portaria
Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001 e respectivas modificações.
§ 1°. - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
II
- Subfunção,
representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de
despesa do setor público;
III
- Programa, um
instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
IV
- Atividade, um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V
- Projeto, um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
§ 2°. - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
§ 3°. - Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às
quais se vinculam.
Art. 4°. - Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referente aos poderes do
Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, inclusive
as fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal discriminarão as
despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
segundo exigências da Lei n° 4.320/64.
Art. 5°. - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, será constituído de:
I
- mensagem;
II
- texto da lei;
III
- quadros
orçamentários consolidados;
IV
- anexo dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa atendendo as
normas da Lei Federal n° 4.320/64 e da Constituição Federal;
V
- quadro
indicativo da legislação que norteia a arrecadação da receita;
Parágrafo Único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III,
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
II - resumo das receitas e despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
III - receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da
Lei n.° 4.320/64 e suas alterações;
IV - demonstrativo que evidencie a programação no orçamento fiscal, dos
recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a saúde e ao
Poder Legislativo, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei Orgânica do
Município e demais normas legais;
V - a evolução da receita nos três últimos anos e a estimada para os dois
exercícios seguintes.
Art. 6°. - O enquadramento dos projetos
e atividades na classificação funcional-programática, deverá observar os objetivos
específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem
vinculados. Parágrafo Único - Fica a Prefeitura Municipal de Corumbá Autorizada
a disponibilizar valores de emendas parlamentares, individuais, dos vereadores,
a serem incluídas no orçamento geral do município para 2.006.
Art. 7°. - As despesas e as
receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos
dois orçamentos, serão apresentada de forma sintética e agregada, evidenciando
o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 8°. - O total da
despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com Inativos, não excederá o limite percentual fixado no
art.29-A da Constituição Federal aplicados sobre a receita arrecadada no exercício
anterior constante do Balanço Geral do Município.
§ 1°. - O duodécimo devido à Câmara Municipal será
repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II, § 2°
do art. 29-A da Constituição Federal.
§ 2o. - A despesa
total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de
sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 29-A da
Constituição Federal.
Art. 9o. - O Poder Legislativo
encaminhará sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o final do
mes de julho
do corrente ano.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 - A elaboração do projeto, a
aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2006 deverá ser realizada de modo
a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.
Art. 11 - A alocação dos créditos
orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela
execução das ações correspondentes.
Art. 12 - É obrigatória a inclusão no
orçamento, de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de
sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados
até 1° de julho, conforme determina o § 1o do Art. 100 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único - Fica a
Prefeitura Municipal de Corumbá, autorizada a incluir no orçamento municipal de
2.006, valores Individuais acordados com a Câmara Municipal de Corumbá, a serem
destinados, como EMENDA PARLAMENTAR, ao atendimento de Entidades Filantrópicas
e Assistenciais, Clubes de
Entidades e Associações Comunitárias devidamente registradas e com a Lei
aprovada de Utilidade Pública Municipal.
Art. 13 - Na
programação da despesa serão obeaeciaos os proceaimemoinrer acordo com o
estabelecido no artigo 167, seus incisos e parágrafos da Constituição Federal.
I - são
vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária
anual;
II - não
poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade
Orçamentária;
III - é vedada a vinculação da receita de impostos à órgãos, fundos ou
despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 14 - A Lei
Orçamentária para 2006, destinará:
I. - para a manutenção e
desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo da receita resultante de
impostos na forma prevista na Constituição Federal e no art. 178 da Lei
Orgânica do Município.
II. - em ações e serviços públicos de
saúde não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em
conformidade com o inciso III, do § 2° do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 15 - A receita e a despesa serão
orçadas de acordo com os critérios da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 16 - Não poderão ser destinados os
recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público no financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 17 - É obrigatória a destinação de recursos para compor a
contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros
encargos da dívida municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas
operações.
Parágrafo Único - Somente serão incluídos no
projeto de lei orçamentaria dotações relativas às operações de créditos
aprovadas por Lei.
Art. 18 - É vedada a inclusão na Lei
Orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotação orçamentária a
título de subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero,
exceção feita às creches e escolas para atendimento pré-escolar, associações e
entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e/ou filantrópico e de desporto
amador, observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 19 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único - A concessão de subvenções sociais
só se dará às entidades previamente registradas nos respectivos Conselhos e
desde que não estejam inadimplentes, com relação à prestação de contas de
recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de
convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 19 - Os recursos
ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesas
de capital, após o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais,
serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional,
precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programas
financiados e aprovados por lei específica.
Parágrafo Único - Na fixação da
programação da despesa deverão ser observadas as normas contidas nos Anexos I a
IV, desta Lei.
Art. 20 – O orçamento da
Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde,
previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos
provenientes:
I. - das contribuições
sociais previstas no artigo 181 da Constituição Estadual;
II. - das receitas
próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata
este artigo;
III. - das receitas
transferidas do Orçamento Fiscal do Município.
Art. 21 - A Lei
Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a 1% (um por cento),
no mínimo, da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais Imprevistos.
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DO
PLANO PLURIANUAL - 2006/2009
Art. 22 - Na elaboração do Plano Plurianual a ser apresentado ao Poder Legislativo
até a data estabelecida para entrega do Projeto de Lei de Orçamento para o
exercício de 2006 serão
observados no que couber os critérios fixados nesta lei e os seguintes
programas estruturantes:
CAPÍTULO VII
LIMITES E
CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS
DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 23 - A criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado
deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e dos demais
demonstrativos exigidos pela Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS AS DESPESAS
COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24 - A despesa com pessoal ativo,
inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no
exercício de 2006, ao limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das
respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea “b"
do inciso III do art. 20 da Lei Complementar n°
101 de 4 de maio de 2000.
§ 1°. - Entende-se por receita
corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas correntes, deduzidas:
I. - contribuições dos servidores
para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;
II. - transferências voluntárias da
União e do Estado;
§ 2o. - A receita
corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em
referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Art. 25 - A verificação do cumprimento
do limite estabelecido no art. 24 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo Único - Na hipótese da despesa de
pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art.
24 desta lei, aplicar- se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 26 - Fica o Poder Executivo,
autorizado a conceder vantagem ou aumento de remuneração, a criar cargos ou
alterar estruturas de carreiras, bem como a admitir pessoal a qualquer título,
mediante lei específica, obedecidos aos limites constantes nesta Lei e na Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de
2000; conforme as disposições contidas nos parágrafos e incisos do art. 169 da
Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27 - Ocorrendo alterações na
legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste
exercício e que implique acréscimo em relação à estimativa de receita
constante do projeto de lei
orçamentária, poderá o Poder Executivo, com a prévia autorização do Poder
Legislativo proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 28 - A concessão ou
ampliação de quaisquer incentivos, isenções ou benefícios, de natureza
tributária ou financeira, somente poderão ser aprovados se atendidas as
disposições do art. 14 e parágrafos da
Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000 e mediante a
comprovação de que a medida não acarretará prejuízos ao orçamento.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO
SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 29 - A proposta
orçamentária do Município para 2006 será encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, no prazo fixado
na Lei Orgânica do Município.
Art. 30 - É vedada a
realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a
execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
CAPÍTULO X
DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO
ENTRE A RECEITA E A DESPESA
Art. 31 - Os Poderes
Executivo e Legislativo adotarão regras próprias
e independentes para a adoção de medidas
tendentes a busca do equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes
das avaliações bimestrais de que trata a Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO XI
DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS
Art. 32 - Os critérios e
formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9° da Lei
Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000, ficando os
Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis pela suas
respectivas reprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites do
comportamento da receita.
CAPÍTULO XII
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Art. 33 - Orçamento
Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos,
ajustes e outros instrumentos jegais, desde que seja conveniente ao Município e
tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 34 - As
transferências de recursos financeiros destinados a auxílios e subvenções, no
que couber, obedecerão as regras estipuladas nos capítulos V e VI da Lei
Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 35 - As entidades
privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão
à fiscalização do poder concedente e do Poder Legislativo com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - As propostas de
modificações ao projeto de lei
orçamentária, serão apresentadas, no que couber, com a forma, o nível de detalhamento, os
demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.
Art. 37 - As unidades
orçamentárias encaminharão até o dia 10 de cada mês à Unidade de
Planejamento, informações relativas aos aspectos quantitativos e qualitativos
dos Projetos e Atividades sob sua
supervisão.
Art. 38 – O Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo, na abertura da sessão legislativa, relatório
detalhado sobre a execução orçamentária do Município.
Art. 39 - Se o
Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2005, a
programação dele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes
despesas:
I. - pessoal e encargos sociais;
II. - pagamento do serviço da dívida;
III. - necessárias à manutenção e
execução dos serviços essenciais; e
IV - no limite duodecimal para as demais despesas.
Art. 40 - No prazo de até 30 dias após a
publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá e manterá atualizada a
programação financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 41 - Para atualização dos
orçamentos do Poder Executivo e do Legislativo e condicionada a apuração da
variação acumulada superior a 10% (dez por cento) no exercício de 2006, do
índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE,
Poderá o Poder Executivo com prévia autorização do Poder Legislativo abrir
crédito suplementar co recursos provenientes do excesso de arrecadação,
limitado ao percentual de crescimento nominal da receita.
Art. 42 - Poderá o Poder Executivo com
prévia autorização do Poder Legislativo rever os parâmetros de inflação e de
crescimento econômico ficado no Anexo de Metas Fiscais em face de Legislação
Federal pertinente à matéria ou na ocorrência do IPCA/IBGE, apresentar no
período de Maio a Agosto de 2.005, variação acumulada superior a 5% (cinco por
cento), mediante a elaboração de nova previsão de receitas para apresentação na
proposta orçamentária para 2.006.
Art. 43 - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)
METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO
FISCAL
CÂMARA MUNICIPAL
·
Equipar e
modernizar as instalações da Câmara;
·
Desenvolver
o processo legislativo.
GABINETE DO PREFEITO
·
Desenvolver
políticas e estímulos para a redução da pesca profissional e aumento da
produção de pescados em cativeiro;
·
Coordenar
a formulação e implementação de políticas setoriais e a avaliação e controle
dos programas na área de igualdade de gênero;
·
Desenvolver
ações em parceria com Órgãos e Entidades públicas e privadas na Prevenção e no
combate a violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes;
·
Contribuir
para ampliação da efetividade das políticas sociais do Governo, identificando
os recortes de etnia e gênero e dos direitos humanos, garantindo o pleno
exercício da cidadania;
·
Ampliar o
acesso aos bens e serviço da comunidade para as pessoas portadoras de
necessidades especiais;
·
Manter o
sistema de monitoramento, acompanhamento e de apoio ao processo decisório;
·
Desenvolver
em articulação com as demais esferas de governo as ações de defesa civil no município;
·
Prestar
efetivo apoio na implementação da política agrária aos órgãos competentes.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PECUÁRIA E AGRICULTURA
·
Fomentar
ações de conservação do solo, da água e recuperação de matas ciliares;
·
Desenvolver
através de parcerias com Entidades públicas e privadas a prestação de
assistência social, técnica e econômica aos assentamentos rurais e aos pequenos
produtores da bacia pantaneira;
·
Manter,
em adequadas condições, as estradas vicinais escoadoras da produção, em
parcerias com órgãos estaduais e federais;
·
Fomentar e prestar apoio na formalização e
constituição das associações, sindicatos e cooperativas que representem os
produtores rurais e também os pescadores profissionais;
·
Captar recursos junto aos órgãos federais e
estaduais, destinados à distribuição de água potável e saneamento básico para
as comunidades rurais;
·
Ampliar a rede de
eletrificação rural, principalmente com a
participação no programa "Luz no Campo";
·
Fomentar a produção agrícola, especialmente junto
aos hortifrutigranjeiros, pecuaristas e piscicultores fortalecendo
a pesquisa, assistência técnica e extensão rural;
·
Coordenar ações objetivando a implantação de
agroindústrias para o desenvolvimento e melhor aproveitamento econômico da
produção regional;
·
Buscar apoio junto às operadoras de
Telecomunicações para melhoria e expansão da telefonia fixa e móvel na área
rural;
·
Incentivar gestões para a melhoria do
desenvolvimento humano em especial na área sanitária em comunidades indígenas;
·
Buscar recursos para implantação de agricultura
irrigada nos assentamentos rurais; Coordenar ações para viabilizar a integração
entre a produção rural do município e a demanda de alimentos dos programas da
merenda escolar e de combate à desnutrição;
·
Incentivar o transporte fluvial na zona
rural, oferecendo condições adequadas de acesso nos principais portos;
·
Prestar apoio no desenvolvimento das ações de
educação e saúde junto as comunidades rurais;
·
Apoiar, incentivar e gerar adequadas condições para
o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
·
Atividades de Cunho Legal e Pedagógico
·
Desenvolver o ensino fundamental e a valorizar o
magistério, de acordo com as Leis 9.394 e 9.424 e demais leis municipais;
·
Otimizar os controles dos Fundos de Manutenção de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e
dos demais fundos sob gestão da SMEC;
·
Manter os Conselhos e Colegiados Municipais,
vinculados a SMEC;
·
Apoiar e implementar Projetos Políticos e
Pedagógicos das Unidades Escolares;
·
Incentivar e aprimorar os projetos de erradicação
do analfabetismo;
·
Ampliar a oferta da educação Infantil e ensino
fundamental;
·
Promover ações visando à implantação e manutenção
da educação aos portadores de necessidades educacionais especiais, mediante o
apoio especializado;
·
Coordenar, implantar e implementar propostas
curriculares voltadas a educação nas zonas urbana, rural, assentamentos e ribeirinha;
·
Realizar levantamentos estatísticos, estudos e
pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;
·
Implementar o ensino através da informática nos
laboratórios das escolas;
·
Atividades de Manutenção e Ampliação da Rede Física
e Meio;
·
Investir e implantar a rede de acesso a Internet em
todas as escolas municipais e no órgão central e adquirir novos equipamentos e
materiais de uso de informática: sistema gerencial/administrativo;
·
Ampliar e modernizar os equipamentos, programas e
rede de informática; Integrar a REME via rede de informática;
·
Treinar, atualizar e reciclar os usuários do
sistema de informática da REME;
·
Renovar e ampliar gradualmente a frota de veículos
para transporte de alunos;
·
Implantar sistemas de energia alternativa para as
escolas da zona rural;
·
Construir, reformar e ampliar Escolas;
·
Construir Quadras Poliesportivas e cobertas nas
escolas;
·
Gerenciar e fiscalizar o programa de fornecimento
de merenda escolar;
·
Elaborar Projetos para captar recursos para
ampliação, construção e reformas de escolas, assim como, Desenvolvimento de
Projetos Educacionais;
·
Promover a integração entre a Escola e a
comunidade;
·
Manter a terceirização de pessoal técnico,
administrativo e operacional em locais de difícil acesso e áreas de carência
profissional;
·
Atividades de Valorização do Corpo Docente e
Discente;
·
Expandir o uso de Uniformes e Kits Escolares aos
alunos da REME;
·
Valorizar e aperfeiçoar o pessoal docente e demais
profissionais da educação;
·
Realizar e apoiar projetos das escolas necessários
para minimizar a evasão escolar e a repetência;
·
Implementar o esporte, lazer e a produção cultural
e científica realizada no âmbito estudantil e escolar;
·
Buscar incentivo financeiro à difusão do folclore,
cultura e produções científicas e escolares da REME, no âmbito docente;
·
Promover treinamentos e reciclagens de recursos
humanos da REME, através de seminários, encontros, cursos, congressos e
capacitações;
·
Adquirir acervo bibliográfico necessário à
atualização docente e discente;
·
Adquirir, manter e instalar equipamentos
necessários ao ensino e que promovam o acesso às novas tecnologias;
·
Capacitar professores leigos da REME e os
profissionais que ingressarem por Concurso Público no sistema;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo;
·
Elaboração de Plano de capacitação docente;
·
Incentivo e seleção de no mínimo 05 (cinco)
professores para cursar mestrado ou doutorado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA, GESTÃO E CONTROLE
·
Prover a administração municipal de recursos
humanos e meios materiais e físicos necessários ao seu funcionamento, evitando
desperdícios e gastos supérfluos, em observância aos princípios de austeridade
e economicidade;
·
Modernização do sistema de informática;
·
Desenvolver ações relacionadas ao recadastramento
imobiliário;
·
Promover a revisão da legislação tributária, suas
alíquotas, imunidades, anistias e isenções;
·
Adequação na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Corumbá;
·
Implementar ações visando a renovação de máquinas,
equipamentos e veícuíos municipais;
·
Coordenar ações objetivando o levantamento de
financiamentos, internos e externos, para a viabilização de investimentos
públicos;
·
Fomentar ações no sentido de viabilizar a
terceirização de serviços públicos municipais, visando uma redução de seus
custos;
·
Fomentar ações para sistematizar as informações
estatísticas sócio-econômicas, como instrumento de apoio ao processo de
planejamento; Promover o processo contínuo de modernização administrativa;
·
Estabelecer o cronograma financeiro de desembolso,
de maneira realista e consistente com o nível de realização sazonal da receita;
·
Coordenar a elaboração orçamentária e a sua
execução mediante o aprimoramento e a normalização técnica.
·
Implantar e desenvolver o processo de orçamento e
gestão participativa.
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
·
Adquirir veículo para atender esta AGM em suas
tarefas constitucionais e legais;
·
Adquirir mobiliário, computadores, ar-condicionados
e telefones para os gabinetes dos Advogados Municipais;
·
Criar quatro cargos de digitadores e provê-los
mediante concurso público;
·
Complementar a informatização do órgão com intranet
e Internet;
·
Adquirir livros, cd-rom e similares, que
constituirão a biblioteca do órgão;
·
Consolidar a legislação municipal através de
programas específicos;
·
Promover a cobrança judicial dos débitos a partir
do exercício de 2000;
·
Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento
cultural dos advogados municipais e servidores da AGM;
·
Promover a revisão salarial dos servidores
municipais e revisão dos critérios para concessão de diárias;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes do Governo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
·
Implantar a rede comunitária de governo; Gerenciar
a agenda do prefeito;
·
Organizar e coordenar as reuniões ordinárias do
prefeito com o secretariado e o núcleo estratégico de governo;
·
Organizar as reuniões ordinárias do prefeito com os
setores organizados da sociedade;
·
Promover a gestão da comunicação do Poder
Executivo;
·
Implantar e desenvolver as atividades do
Cerimonial;
·
Articular o desenvolvimento da política
institucional;
·
Manter a integração da equipe tecno-política;
·
Manter o sistema de monitoramento, acompanhamento e
de apoio ao processo decisório;
·
Manter a sala de decisão;
·
Implantar a Ouvidoria;
·
Implantar o Planejamento Estratégico Situacional;
·
Implantar o Fórum de Gestores;
·
Coodenar as ações de elaboração e de execução do
Plano de desenvolvimento sustentável, dos Programas Estruturantes e articular a
captação de recursos e novos investidores;
·
Coordenar a implantação do proceso de orçamento e
gestão participativa.
FUNDAÇÃO
DE ESPORTES – FUNEC
Esporte Educacional
·
Organizar e fomentar atividades destinadas às
crianças e adolescentes,
·
Adquirir materiais esportivos e viabilizar espaços
para a pratica do esporte e lazer,
·
Conceder incentivo financeiro às crianças e jovens
que se destacarem nas diversas modalidades esportivas
Esporte de Participação e Lazer
·
Organizar e fomentar atividades esportivas, de
lazer e recreação destinadas às comunidades dos bairros da cidade, em parceria
com as suas organizações oportunizando uma melhor utilização do seu tempo
livre;
·
Adquirir materiais esportivos e de recreação;
·
Reformar, manter e construir áreas destinadas ao
esporte e lazer nos bairros da cidade em parceria com a iniciativa privada e
governos.
Esporte de Rendimento
·
Apoiar e fomentar o esporte de rendimento praticado
tanto no modo profissional como não-profissional, buscando parcerias com ligas,
federações, clubes e entidades esportivas organizadas.
·
Reformar e adequar os espaços destinados às
diversas modalidades esportivas, as instalações elétricas e hidráulicas do
complexo poliesportivo, para práticas do esporte de rendimento;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DO PANTANAL
·
Criar e implantar a Escola Municipal de Artes e
Ofícios;
·
Desenvolver, implantar e manter o Banco de
Talentos;
·
Desenvolver a criação de Núcleos de Cultura nos
bairros;
·
Organizar e implantar Bibliotecas Básicas nos
bairros da cidade;
·
Adquirir equipamentos para a implementação de
Atividades Culturais;
·
Apoiar projetos de capacitação de artistas e
artesãos locais;
·
Conceder incentivo financeiro aos membros da Banda
Municipal de Música Manoel Florêncio e da oficina de dança da Fundação de
Cultura do Pantanal;
·
Adquirir equipamentos para a instalação de oficinas
de artesanato;
·
Criar e revitalizar espaços culturais, em parceria
com empresas e iniciativa privada;
·
Apoiar a criação de um programa de rádio organizado
pela fundação de cultura do pantanal, para difusão da Cultura,
·
Apoiar a organização de eventos que representem a
cultura de Corumbá e que incentivem o turismo;
·
Apoiar as atividades para a integração cultural com
os países fronteiriços: Bolívia e Paraguai e com os municípios do pantanal de Mato
Grosso e Mato Grosso do Sul;
·
Adquirir imóveis que são patrimónios históricos ou
que tenha grande representação na cultura corumbaense, em parceria com outras
entidades públicas e empresas privadas;
·
Restaurar o Patrimônio Cultural: coreto, estátuas,
livros, fotos e outros;
·
Adquirir veículo para atender os trabalhos da
Fundação nas zonas urbanas e rurais;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo.
·
Implementam curso sobre o patrimônio histórico e
cultural do município, para os guias de turismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
·
Propor e desenvolver uma politica de proteção ao
Meio Ambiente, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas
esferas federal e estadual;
·
Desenvolver o trabalho de controle e fiscalização
do cumprimento às normas e disposições da politica de proteção ambiental;
·
Promover na comunidade a construção de uma
consciência global das questões relativas ao meio ambiente;
·
Veicular campanha, objetivando conscientizar a
sociedade sobre as práticas de controle ambiental;
·
Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente;
·
Promover seminários e eventos similares para
assegurar a manutenção dos recursos ambientais do Município;
·
Desenvolver, promover, orientar, coordenar,
controlar e documentar atividades e projetos que visam normatizar, implementar,
controlar e fiscalizar as atividades relativas à proteção e conservação do meio
ambiente;
·
Desenvolver, elaborar e participar de Estudos e
Projetos, com apoio de ong's, de instituições públicas e privadas, que
capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas;
modernas nas questões relacionadas ao meio ambiente;
·
Promover ampla divulgação, através da mídia escrita
e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria em nome do
Prefeito Municipal e do Município de Corumbá, garantindo lisura do processo e
ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;
·
Divulgar o potencial existente no município para as
atividades ambientais;
·
Elaborar projetos de Educação Ambiental para ser
desenvolvido na rede estadual, municipal e particular de ensino e comunidades
de bairros;
·
Desenvolver a sensibilização e disseminação de
conceitos e práticas capazes de minimizar os impactos da ocupação humana sobre
o ambiente por intermédio da educação ambiental;
·
Promover atividades práticas de Educação Ambiental
com as comunidades escolares e de bairros sobre as questões ambientais na busca
da qualidade de vida;
·
Desenvolver a integração técnica com as secretarias
municipais, bem como entidades governamentais e não governamentais que
desenvolvam trabalhos na área de Educação Ambiental;
·
Fiscalizar o cumprimento da Legislação Ambiental
vigente, sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente (SILAM e
Arborização Urbana), em consonância com a Fiscalização do Código de Posturas,
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
·
Planejar, dirigir, orientar, coordenar, executar ou
fazer executar as atividades de fiscalização e controle da qualidade ambiental
e da utilização de recursos da fauna e da flora;
·
Efetuar inspeções nos Empreendimentos e Atividades
potencialmente poluidores, bem como, expedir Laudos de Vistorias, Notificações
e Autos de Infração, com as constatações e penalidades previstas na Legislação
pertinente;
·
Planejar, manejar e administrar as Unidades de
Conservação municipais;
·
Elaborar termos de referência para contratação de
serviços relativos as Unidades de Conservação Municipais;
·
Executar vistorias técnicas, emitir pareceres
referentes a problemas relativos as Unidades de Conservação;
·
Fortalecer e estruturar o Núcleo de áreas verdes e
Unidades de Conservação;
·
Inventariar, através de instrumentos cartográficos,
as áreas verdes do perímetro urbano, com fins de proteção e/ou uso sustentável;
·
Fomentar a criação de unidades de conservação de
categorias de manejo restritivas (estações ecológicas, parques, reserva
biológica) de âmbito municipal e desenvolver uma politica de gestão destas Unidades
de Conservação;
·
Traçar diretrizes de conservação e preservação com
base nas questões ambientais que garantam subsídios para a criação de novas
áreas protegidas na elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas
necessidades do Município;
·
Implantar e operacionalizar o viveiro de mudas
nativas municipal;
·
Diagnosticar e (re) planejar, em conjunto com
outras secretarias as áreas verdes já existentes no município (parques urbanos
e praças);
·
Desenvolver em conjunto com o núcleo de Educação
Ambiental planos, projetos e programas que sensibilizem e conscientizem a
população sobre a importância das áreas protegidas;
·
Desenvolver dentro das Unidades de conservação
municipais programas de ecoturismo e interpretação da natureza, com a
participação de outras secretarias (turismo e educação);
·
Promover na comunidade a construção de uma
consciência global das questões relativas ao meio ambiente para que se possa
assumir posições afinadas com valores referentes à sua proteção e conservação;
·
Cadastrar, regulamentar e licenciar as Empresas e
empreendimentos municipais;
·
Zelar pelo patrimônio arbóreo do município;
·
Elaborar projetos para captação de recursos com a
finalidade de promover a arborização urbana do município: compra de mudas,
plantio, manutenção, etc;
·
Vistoriar, bem como elaborar Pareceres Técnicos
referentes à corte e poda de árvore;
·
Zelar pela sanidade dos vegetais, com práticas
corretas e rotineiras de manejo;
·
Promover a produção de mudas, ornamentais ou não, e
execução da arborização e paisagismo de áreas públicas, utilizando sempre
espécies adequadas, principalmente nativas;
·
Elaborar projetos de Educação Ambiental em todos os
níveis para despertar a sensibilidade das questões referentes à Arborização
Urbana: benefício das árvores;
·
Elaborar o banco de dados para tabulação de
informações sobre a situação da arborização urbana, bem como, a utilização
desses dados para a melhoria da situação;
·
Adotar medidas de proteção de espécies de flora
nativa;
·
Estimular, propondo normas a respeito da
arborização e paisagismo com fins ecológicos nos limites do município;
·
Incentivar iniciativas de particulares (munícipes)
e de associações no sentido de instituições e manutenção de jardins e áreas
verdes;
·
Promover educação ambiental, cursos, palestras e
participação de eventos como Semana da Árvore e campanhas do tipo "Adote
uma Arvore";
·
Promover estudo de pesquisa e divulgação das
atividades ligadas á Arborização;
·
Acompanhar os Processos de Licenciamento Ambiental,
enviados a SEMAC, através de Análise, Vistoria, Emissão de Check-List,
Classificação de Empreendimentos e Atividades segundo o Grupo, Porte e
Potencial Poluidor, Elaboração de Termos de Referência para Estudos Ambientais
e Cálculo de Taxas de Licenciamento;
·
Elaborar Relatórios Mensais, Semestrais e Anuais do
SILAM;
·
Desenvolver o Sistema de Monitoramento Gerencial de
Atividades Potencialmente Poluidoras do município de Corumbá/MS;
·
Atualizar o Cadastramento de Atividades
Potencialmente Poluidoras e Fontes dessas atividades em Corumbá, com os
respectivos potenciais de impacto nas áreas urbana e rural do município;
·
Revisar e atualizar permanente o Mapeamento Georreferenciado
do Município, enquanto ferramenta de auxilio ao SILAM;
·
Atualizar e manter o Banco de Dados Automatizado do
SILAM;
·
Zelar pelos equipamentos e mobiliários adquiridos
com o Projeto GEF, para apoio ao SILAM;
·
Elaborar Planos e Cronogramas de Ajustamento
Ambiental Municipal e de Monitoramento Ambiental, para subsidiar o SILAM;
·
Elaborar Projetos pertinentes ao SILAM;
·
Promover a disposição da política de Limpeza Urbana,
através do gerenciamento e fiscalização dos contratos firmados com as firmas
especializadas na prestação dos serviços de coleta de resíduos urbanos (lixo) e
sua destinação final (aterro sanitário), limpeza pública, racionalização das
atividades de limpeza pública e coleta de lixo, envolvendo eventual instituição
de usina de tratamento e reciclagem de lixo;
·
Propor, planejar e implementar através de projetos,
o correto Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Urbanos;
·
Fomentar e apoiar a formação da organização social
dos catadores de resíduos;
·
Implantação segmentada da coleta seletiva de
resíduos sólidos;
·
Desenvolver estudos para implantação e
operacionalização do Aterro Sanitário;
·
Implementar programas de educação ambiental junto à
sociedade;
·
Implantar cooperativas de materiais recicláveis.
·
Identificar as fontes de financiamentos e parcerias
para a elaboração e implementação de estudos, planos, programas e projetos que
subsidiem as ações para proteção do meio ambiente;
·
Operar os programas ambientais de interesse público
municipal;
·
Promover a integração técnica com as secretarias
municipais, bem como, entidades governamentais e não governamentais que
desenvolvam trabalhos na área de Meio Ambiente;
·
Planejar e elaborar planos, programas e projetos
para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;
·
Pesquisar e levantar dados referentes a projetos
encaminhados pelos núcleos;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
·
Propor e desenvolver uma política de Turismo,
compatibilizada com os padrões estabelecidos na esfera Federal, e Estadual,
visando a preservação e conservação dos recursos naturais, dos monumentos
históricos e manifestações culturais;
·
Promover a integração técnica com as secretarias
municipais, bem como entidades governamentais e não-governamentais que
desenvolvam trabalhos na área do Turismo;
·
Promover seminários e eventos similares para
assegurar a manutenção dos recursos turísticos;
·
Cadastrar, regulamentar e licenciar em consonância
com as esferas nacional e Estadual as Empresas e empreendimentos relacionados à
atividade turística;
·
Desenvolver, promover, orientar, coordenar,
controlar e documentar as atividades e projetos que visam normatizar,
implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao turismo de nosso
município;
·
Propor e desenvolver uma política de fomento às
atividades relacionadas ao ecoturismo, turismo rural e turismo histórico e
cultural, e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos turísticos
do Município;
·
Desenvolver, elaborar e participar de Estudos e
Projetos, com apoio de ONG'S, de instituições públicas e privadas, que
capacitem o município de subsídios para a implementação de politicas públicas
modernas nas questões relacionadas ao turismo;
·
Promover ampla divulgação, através da mídia escrita
e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria em nome do
Prefeito Municipal e do Município de Corumbá, garantindo a lisura do processo e
ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;
·
Viabilizar cobrança da taxa de turismo e do
voucher, para promover a arrecadação de fundos que serão utilizados
exclusivamente em benefício do turismo, para elaboração de material gráfico,
manutenção de equipamentos, aquisição de materiais de consumo, dentre outros;
·
Traçar diretrizes com base nas questões de turismo
que garantam subsídios para a elaboração do Plano Diretor de acordo com as
novas necessidades do Município,
·
Elaborar propostas relativas a viabilidade do
conjunto Histórico tombado, identificando alternativas de recursos financeiros
para operacionalização de ações extra-programa Monumenta;
·
Efetuar e apoiar campanhas de orientação a
população, da importância do turismo para o municipio,
·
Levantar e identificar as diferentes necessidades
de qualificação nos empreendimentos e equipamentos turísticos, nas comunidades;
·
Efetivar parcerias, a partir do levantamento e
identificação das necessidades de qualificação;
·
Elaborar políticas, programas, planos e projetos
específicos de profissionalização para o turismo;
·
Promover, apoiar ou formar parcerias para a
realização de cursos de qualificação e de aperfeiçoamento profissional para o
turismo;
·
Promover ou apoiar a realização de eventos
turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais;
·
Ordenar e normatizar a atividade turística através
de instrumentos legais, desenvolvendo estudos e comparações das legislações
vigentes, e elaborar normas simplificadas que favoreçam tomada de decisões;
·
Promover, apoiar e participar de fóruns,
congressos, oficinas, cursos e outros que se fizerem necessários para
viabilizar e consolidar a atividade turística no municipio, buscando-se sempre
o aprimoramento técnico;
·
Estabelecer normas, regras e procedimentos
específicos para a atividade turística no município, a fim de valorizar as
características da oferta, proporcionar segurança à demanda, assegurando a
qualidade e a competitividade;
·
Identificar as responsabilidades e competências dos
setores envolvidos com a atividade turística, na implantação e adequação de infra-estrutura
turística e de apoio;
·
Executar, apoiar, fomentar e elaborar projetos de
infra-estrutura básica e turística, considerando a necessidade de valorização
das características do território;
·
Identificar os territórios com vocação para o
turismo através de levantamentos, diagnósticos e inventários;
·
Promover, fomentar e apoiar encontros e
intercâmbios visando o engajamento da comunidade e a troca de experiências
entre a sociedade organizada, técnicos e empreendedores de instituições
públicas e privadas.
·
Planejar e executar o desenvolvimento turístico,
contando com suporte de profissionais que possuam conhecimento técnico e
experiência sobre o assunto, visando diminuir as possibilidades de insucesso;
·
Fomentar, apoiar, produzir e disseminar conhecimentos
na área de turismo através de pesquisas, estudos e técnicas que. de alguma
maneira, possam beneficiar a atividade;
·
Criar e disponibilizar uma rede de informação
acerca do turismo no município, equipando e dotando a Secretaria Municipal de
Turismo de instrumentos capazes de gerar as informações, considerando a
capacidade de entendimento dos diversos interessados;
·
Promover o fortalecimento e a consolidação do
turismo no município, promovendo discussões, divulgando casos de sucesso e
também os possíveis problemas, deflagrando campanhas informativas e de
divulgação, e despertando o interesse das comunidades;
·
Garantir a execução do Programa de Promoção do
destino turístico Corumbá/MS, visando a promoção e divulgação junto aos
operadores e agentes de viagens nacional e internacional;
·
Garantir a elaboração e confecção de material
institucional de divulgação como revistas, folderes, chapéus, camisetas,
botons, canetas promocionais, cartões postais, sacolas, fitas VHS, DVD's e
através de site;
·
Promover e apoiar viagens de familiarização com os
principais veículos de comunicação nacional e internacional Gomais e revistas)
e operadoras de turismo, nos equipamentos e atrativos turísticos do município e
da região;
·
Promover e apoiar viagens e visitas técnicas nos
equipamentos e atrativos turísticos do município e da região;
·
Desenvolver e apoiar ações integradas e marketing
que resultem em uma identificação clara de Corumbá como destino turístico,
promovam sua imagem nos mercados emissores e valorizem seus produtos, através
de campanhas promocionais, propaganda, promoção e divulgação nos mercados e
adoção de uma politica pró-ativa com a mídia;
·
Valorizar e fortalecer as iniciativas conjuntas
através da participação em fóruns, comissões, associações e similares, que
representem cada segmento nos vários níveis, como fonte referencial para
discussão, encaminhamento de propostas e de negociações junto aos poderes
competentes;
·
Estabelecer convênios, acordos e parcerias
promovendo a troca de experiências e a união de esforços e recursos das
instituições em todos os âmbitos e setores com interesses afins, promovendo uma
maior agilidade de ações e captação recursos;
·
Definir e salvaguardar os recursos turísticos
ambientalmente sensíveis em qualquer região ou localidade, reconhecendo-os e
inventariando-os, a fim de protegê-los com eficácia;
·
Investir na 'humanização” da localidade,
estimulando o plantio de árvores nativas, a criação de parques e praças,
instalação de trilhas planejadas para caminhadas em áreas verdes, a educação
ambiental de crianças, jovens e adultos, além da criação de áreas protegidas
por lei que possam ser utilizadas para fins turísticos, como os Parques
Municipais;
·
Sensibilizar os segmentos organizados da sociedade,
motlvando-os a conservarem o meio ambiente, como recurso do turismo, através de
campanhas deflagradas, formal ou informalmente.
·
Captar recursos e apoiar a programas existentes
para incremento da atividade turística, por meio de elaboração de projetos;
·
Elaborar, incentivar e implantar atividades que
intensifiquem o uso das edificações históricas, como produto turístico;
·
Apoiar, elaborar e promover campanhas de
sensibilização e conscientização da importância do Patrimônio Histórico e Cultural,
como produto turístico;
·
Fomentar e apoiar as iniciativas de pequenos e
micro-empreendedores que visem a estruturação e consolidação do turismo em seus
negócios, desde que tecnicamente viáveis, devem ser valorizadas e
prioritariamente incentivadas;
·
Fomentar e apoiar a diversificação da oferta
turística em nível local e regional, através de criação e implantação de
programas específicos;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
·
Implementação de pavimentação asfáltica com
eventual adoção de usina própria e pavimentação em bloco de concreto de
alamedas e travessas com a fabricação de blocos na Prefeitura;
·
Manutenção de programas relacionados com a
construção e manutenção de galerias de águas pluviais;
·
Racionalização das atividades de limpeza pública e
coleta de lixo, envolvendo eventual construção de aterro sanitário, usina de
compostagem e coleta seletiva de resíduos; Manutenção de programas relacionados
a melhorias em praças, parques e jardins municipais;
·
Implementação de programas de regularização
fundiária na área urbana; Execução de obras de contenção de encostas e ou
proteção das margens do Rio Paraguai em convênio com a União Federal por
intermédio do Ministério de Integração Nacional;
·
Aquisição e/ou desapropriação de imóveis de
interesse público e social para a implantação de Projetos de expansão urbana e
ou construção de edificações públicas de interesse do município;
·
Programa habitacional - construção através dos
Projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado
e com a União;
·
Programa Habitacional - construção através de
convênios com a Caixa Econômica Federal;
·
Desenvolvimento de programas e investimentos em
parcerias com outros entes Federados e/ou não governamentais;
·
Apoio municipal a Agesul em ações de manutenção das
vias de acesso aos assentamentos;
·
Revitalização e recuperação do Patrimônio Histórico
Municipal - Programa Monumenta/BID/ Ministério da Cultura e de seus estudos complementares
que servirão de base para verificar o andamento do Programa, segundo normas do
Regulamento Operativo - UCG/MinC;
·
Elaboração de propostas relativas à viabilidade do
conjunto histórico tombado, identificar alternativas de recursos financeiros
para as ações extraprograma; Implantação e expansão da Estação de Tratamento de
Esgoto em conjunto com a SANESUL;
·
Projeto de Criação do IPUC - Instituto de
Planejamento Urbano de Corumbá;
·
Projeto de Padronização das Calçadas do Centro
Histórico;
·
Projeto de aterramento dos fios do centro
histórico;
·
Projeto de iluminação do centro histórico;
·
Projeto das manchas de Flamboyant do centro
Histórico;
·
Projeto de arborização do centro histórico;
·
Projeto de restauro da Praça da Independência;
·
Projeto de revitalização da Praça da Republica;
·
Manutenção das Praças: Generoso Ponce, Clio Proença
e Escadinha;
·
Reposição das Palmeiras da Avenida com proteção da
gola e com gradil;
·
Projeto de padronização dos equipamentos urbanos
ambulantes;
·
Projeto paisagístico da entrada da cidade BR 262;
·
Projeto paisagístico da entrada da cidade / Portal;
·
Projeto paisagístico da entrada da cidade /
fronteira Bolívia;
·
Projeto paisagístico da entrada da cidade / Divisa Ladário;
·
Projeto paisagístico da entrada da cidade / Cidade
Alta;
·
Projeto paisagístico das praças existentes;
·
Projeto paisagístico das novas praças;
·
Projeto de desapropriação do campo do Roseiral -
Criação área de lazer;
·
Projeto paisagístico Beira Trilho;
·
Projeto de Acesso - passarelas nas passagens dos
trilhos; Projeto paisagístico do pátio da NOB; Projeto paisagístico roteiro
turístico; Projeto paisagístico canteiros das ruas; Projetos de áreas de lazer;
·
Projeto de revitalização do Parque Marina Gattas;.
Projeto do Parque Cacimba da Saúde; Projeto de Urbanização da orla do Bairro da
Cervejaria; Projeto de reurbanização da orla do Bairro Beira Rio; Projeto da
feira do pescado;
·
Remoção dos boxes existentes para comercialização
do pescado;
·
Projeto "Embarcações Brasileiras";
·
Projeto Praça dos Amores;
·
Projeto da Marina do Porto Geral;
·
Projeto do porto rural;
·
Projeto de área de lazer no Porto / Praia;
·
Projeto de contenção de encosta no porto; Projeto
do aquário municipal; Projeto Paisagístico Encosta - Orla;
·
Remoção dos moradores da Orla - Bairros Cervejaria
e Cacimba da Saúde, entre 60 moradores;
·
Remoção dos moradores da antiga Alfândega;
·
Integração da creche, Escola e Massa - Barro ao
Parque Cacimba da Saúde;
·
Projeto de reforma do Estádio Artur Marinho;
·
Manutenção das áreas verde publica - Praças e
Canteiros;
·
Projeto do Viveiro Regional;
·
Projeto de arborização Urbana;
·
Projeto do Sambódromo;
·
Criação de novos parques urbanos;
·
Revitalização de mina d 'água no Cravo Vermelho;
·
Projeto da recuperação dos morros;
·
Projeto de ciclovias;
·
Projetos de pavimentação das ruas;
·
Projeto de urbanização do Cristo do Pantanal;
·
Projeto Cores nas favelas;
·
Urbanização nas áreas com moradias de baixo custo;
·
Projeto Vaqueiro Pantaneiro - Escola Rural, Cultura
Pantaneira;
·
Projetos quadras cobertas nas escolas;
·
Projeto Reurbanização Albuquerque; Promover a
revisão da legislação;
·
Promover a informatização da SEINFRA - Secretaria
de Infra-Estrutura, visando a elaboração de banco de dados;
·
Projetar e construir o arquivo da SEINFRA nos
galpões existentes no pátio da PMC;
·
Estudos de viabilidade de expansão dos prédios da
PMC ou construção do 4° bloco; Ampliação da área de estacionamento;
·
Elaboras e orçar Projetos padrões de: Quadra
esportiva, colégios, postos de saúde;
·
Projeto executivo de construção do viaduto sobre a
13 de junho;
·
Projeto expansão da rua Luiz Feitosa ao norte da
Rua Dom Aquino e galeria;
·
Projeto de Centrais de Abastecimento CEASA, junto
coma Secretaria de Agricultura e Pecuária, para produtores rurais;
·
Projeto e orçamento de galeria pluvial que drenara
os bairros Populares Nova, Nossa Senhora de Fátima e Aeroporto;
·
Projeto de galeria coletora ao longo da área de
segurança da ferrovia, impedindo a entrada de águas pluviais no Centro
Histórico;
·
Projeto de contenção do Buracão da rua Antonio João;
·
Projeto de contenção e utilização do buracão da
Avenida Gal. Rondon entre ruas Frei Mariano e Antonio Maria;
·
Projeto construção do "Camelódromo";
·
Projeto remoção da Estação Rodoviária da rua Antonio
Maria;
·
Estudos de corredores de transporte e transito;
·
Estudo implantação de estação rodoviária urbanas;
·
Parque da NOB;
·
Refeitório para empregados da PMC no Paço
Municipal;
·
Estudos e Projetos para utilização de pavimentos em
concreto;
·
Estudos de viabilidade e Projetos para remoção da
favela do Bairro Cervejaria - "Cidade sem Lei", e da praça da
Cervejaria para área a ser criada com elevação do "grade" de área
próxima;
·
Estudos e Projetos de contenção de encostas;
·
Programa de habitações populares;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo e dos Planos, diretor de desenvolvimento
Urbano e ambiental, diretor de saneamento básico integrado e de Transportes.
·
Ciclovias - construção, através de recursos
próprios e/os convênios com o Estado e com a União.
·
Projetos de área de lazer - em especial implantação
de parques infantis nas praças dos bairros da cidade.
ANEXO II
(LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)
METAS E
PRIORIDADES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNDO PE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
·
Modernizar o sistema e viabilizar a efetivação dos benefícios;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo.
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E INCLUSÃO SOCIAL
·
Trabalho e Assistência Social
·
Conceder incentivo e subvenção as instituições
filantrópicas, religiosas, culturais, esportivas e ambientais;
·
Implantar a Casa de Apoio ao Pequeno Industrial;
·
Apoiar e promover o programa de construção de
unidades habitacionais pelo sistema de multirão;
·
Promover ações relacionadas a formação e
capacitação de mão de obra especializada atendendo a demanda de mão de obra
local;
·
Promover ações de acompanhamento das necessidades
mercadológicas;
·
Incentivar os meios necessários para qualificação e
especialização de mão de obra urbana e rural atendendo as necessidades do mercado
local;
·
Dar continuidade às ações estabelecidas na lei
federal 8069/90 (estatuto da criança e do adolescente) por intermédio do FMDCA;
·
Capacitar os membros dos conselhos da assistência
social e dos direitos das crianças e do adolescentes;
·
Implementar ações que possibilitem o atendimento
aos adolescentes e jovens como medida sócio educativa;
·
Qualificar o quadro de recursos humanos da
secretaria municipal de promoção humana e inclusão social;
·
Implantar a rede de acesso a Internet (ADSL) para a
execução dos programas assistenciais em articulação com o governo federal;
·
Implantar o programa de combate ao desemprego com
cidadania;
·
Criar e implantar o conselho municipal de
portadores de necessidades especiais;
·
Implantar quatro centros de referência de assistência
social (CRAS I, II, III e IV), projeto de apoio sócio familiar descentralizado;
·
Capacitar os integrantes da rede de atendimento
CRAS;
·
Adquirir veículos populares para as equipes dos
CRAS prestar atendimento as famílias cadastradas;
·
Implantar o conselho municipal do idoso;
·
Desenvolver o Projeto sinal verde, destinado ao
atendimento e apoio sócio-familiar em comunidades onde não há centros de
referências de assistência social (CRAS) prestando assistência social às
famílias em dificuldades de sobrevivência;
·
Implantar o projeto cidade rede interligando todos
os serviços públicos;
·
Promover a formação profissional e a preparação
para o mercado de trabalho por meio de cursos de marcenaria, trabalhos manuais,
eletricista predial, mecânico de automóveis entre outros em articulação com o
sistema "S";
·
Implantar oficinas para confecção de brinquedos
pedagógicos de madeira para serem distribuídos entre as crianças carentes da
periferia;
·
Implantar bibliotecas comunitárias, com intuito de
promover um espaço em que os jovens e adolescentes possam criar hábitos de
estudos e leitura nas comunidades carentes;
·
Estimular a criação da Cooperativa de reciclagem
com a finalidade de incentivar a reciclagem organizada;
·
Participar no desenvolvimento do Projeto de
inclusão digital com a finalidade de levar o conhecimento do mundo da
informática e da tecnologia da informação aos munícipes carentes da cidade;
·
Conceder incentivo a entidade voltada a trabalhar
na recuperação de usuários de drogas e sua reinserção na sociedade.
·
Ações Buscando Atendimento à Criança e ao
Adolescente
·
Adquirir equipamentos para o funcionamento dos
centros de educação infantil;
·
Capacitar profissionais para o atendimento nos
centros de educação infantil;
·
Construir centros infantis para o atendimento de
crianças com necessidades especiais;
·
Desenvolver ações de combate a erradicação da
subnutrição infantil;
·
Desenvolver o Projeto Viva Vida, com intuito de
incentivar a dança, a capoeira expressiva, artes plásticas, artesanato, música,
dentre outras atividades;
·
Ações de Assistência Infanto Juvenil;
·
Desenvolver ações de combate ao abuso e exploração
sexual infanto juvenil;
·
Desenvolver ações tendo como objetivo a erradicação
do trabalho infantil;
·
Implantar o Projeto de proteção de crianças e
adolescentes, vítima de violência dentro de casa.
·
Construir centros infantis para atender crianças de
(0 a 3) anos de idade.
·
Ações para o Atendimento ao Idoso
·
Construir, ampliar e equipar os centros de
convivência para idosos;
·
Desenvolver parceria com entidades assistenciais
que prestam atendimento ao idoso e as famílias em situação de pobreza extrema,
para prestação de apoio técnico e financeiro;
·
Prestar apoio com ações complementares ao idoso
carente;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo
·
Construir centro de convivência para o idoso.
·
Ampliar equipar os centros de convivência para
idosos.
·
Prestar apoio e assistência médica aos idosos que
vivem no Lar do Idoso.
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E INCLUSÃO SOCIAL
·
Ampliar o número de beneficiários no Programa Bolsa
Alimentação visando atingir o teto máximo estipulado de 1.726 beneficiários;
·
Implantar o Centro de Saúde Pediátrico - referência
para média complexidade em pediatria, na região central da cidade facilitando o
acesso;
·
Aumentar as consultas de pré-natal e puerpério para
parturientes no SUS;
·
Descentralizar a atenção ao pré-natal e puerpério
para as unidades de saúde da família;
·
Expandir para as escolas as palestras sobre
reprodução humana e planejamento familiar priorizando a faixa etária de 12 a 19
anos;
·
Monitorar as carteiras de vacinação de menores de
cinco anos mensalmente através dos agentes comunitários de saúde;
·
Manter em funcionamento todas as salas de vacina
das unidades de saúde da família;
·
Ampliar as ações de prevenção e combate à Dengue
através da rotina dos agentes comunitários de saúde conforme expansão do
programa saúde da família;
·
Trabalhar com o quantitativo de 30 agentes de
controle de vetores distribuindo 1000 imóveis para cada agente conforme
preconizado pelo Ministério da Saúde;
·
Expandir para as escolas palestras regulares sobre
prevenção às doenças sexualmente transmissíveis priorizando a faixa etária de
12 a 19 anos;
·
Ampliar o percentual de hipertensos cadastrados
controlados;
·
Ampliar o percentual de diabéticos cadastrados
controlados;
·
Implantar referência de assistência aos
ostomizados;
·
Implantar o centro de reabilitação e de referência
em diagnóstico de doenças do trabalho;
·
Capacitar as equipes de saúde da família,
vigilância epidemiológica e sanitária para as ações de saúde do trabalhador;
·
Capacitar as equipes de saúde da família para
identificar e notificar os casos de violência e maus tratos a crianças e
adolescentes;
·
Manter o Centro de Atenção Psicosocial - CAPS;
·
Implantar mais equipes de saúde da família na zona
urbana e rural;
·
Implantar equipes de saúde bucal nos PSFs da zona
urbana e rural;
·
Inserir fisioterapeuta, psicólogo e assistente
social nas equipes de saúde da família;
·
Capacitar os agentes comunitários de saúde para o
cadastramento;
·
Evoluir com o cadastramento conforme implantação de
equipes de saúde da família;
·
Manter a atenção odontológica aos doentes de Aids
no Centro de Saúde João de Brito;
·
Manter o Centro de Especialidades Odontológicas em
funcionamento;
·
Informatizar os centros de saúde;
·
Informatizar as unidades de saúde da família da
zona rural;
·
Manter o aparelho de Raios-X do Pronto Socorro
Municipal;
·
Manter o aparelho de ultra-som e mamografia no
Centro de Saúde da Mulher;
·
Adquirir veículo popular para equipes do programa
saúde da família;
·
Adquirir veículo tipo camionete com cabine dupla
para as equipes de saúde da família;
·
Adquirir bicicletas para os agentes comunitários
que atuarão na zona rural;
·
Divulgar bimestralmente o boletim epidemiológico e
dos principais eventos realizados pela Secretária Municipal de Saúde e Conselho
Municipal de Saúde;
·
Atender os requisitos necessários para a
habilitação conforme NOAS SUS 01/2001;
·
Manter o pólo de qualificação no município em
parceria com a Secretaria Estadual de Saúde;
·
Viabilizar a vinda de instrutores do pólo de
capacitação estadual ao menos duas vezes ao ano;
·
Treinar os profissionais da recepção em atendimento
ao público;
·
Qualificar os técnicos em informática na operação
dos sistemas informatizados de saúde;
·
Elaborar o Plano de Cargos e Salários;
·
Viabilizar a realização de palestras, cursos e
seminários sobre temas voltados à atenção básica;
·
Capacitar os conselheiros de saúde;
·
Ampliar a capacidade de atendimento com a melhoria
da qualidade dos serviços prestados, implantando serviços com novas
tecnologias;
·
Participar da elaboração e desenvolvimento dos
Programas Estruturantes de Governo.
·
Construir nova unidade básica de saúde.
·
Ampliar as unidades básicas de saúde.
·
Conceder incentivos às campanhas voltadas à redução
do uso de drogas
e campanhas de redução de danos.
ANEXO III
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS)
|
METAS ANUAIS 2006 |
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
(LRF, art 4°, §1°) |
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
R$ milhares |
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2006 |
2007 |
2008 |
||||||||||||||||||||
|
Valor Corrente
(a) |
Valor Constante |
%PIB (a/PIB)x 100 |
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
%PIB (a/PIB)x
100 |
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
%PIB (a/PIB)x 100 |
|||||||||||||||
|
Receita Total |
110.757 |
105.988 |
4,376 |
120.725 |
111.165 |
4,400 |
131.590 |
116.452 |
4,437 |
||||||||||||||
|
Receitas Não Financeiras (I) |
109.546 |
104. 829 |
4,328 |
119.4 05 |
109.9 50 |
4,352 |
130.152 |
115.179 |
4,388 |
||||||||||||||
|
Despesa Total |
110.757 |
105. 988 |
4,376 |
120.7 25 |
111.1 65 |
4,400 |
131.590 |
116.452 |
4,437 |
||||||||||||||
|
Despesas Não Financeiras (II) |
106.492 |
101. 906 |
4,207 |
116.0 76 |
106.8 84 |
4,231 |
126.523 |
111.967 |
4,266 |
||||||||||||||
|
Resultado Primário (I- II) |
3.054 |
2.923 |
0,121 |
3.329 |
3.065 |
0,121 |
3.629 |
3.211 |
0,122 |
||||||||||||||
|
Resultado Nominal |
4.264 |
4.080 |
0,168 |
4.648 |
4.280 |
0,169 |
5.066 |
4.483 |
0,171 |
||||||||||||||
|
Dívida Pública Consolidada |
36.376 |
34.809 |
1,437 |
35.64 8 |
32.82 5 |
1,299 |
34.935 |
30.916 |
1,178 |
||||||||||||||
|
Dívida Consolidada Líquida |
27.238 |
26.065 |
1,076 |
26.693 |
24.579 |
0,973 |
26.159 |
23.150 |
0,882 |
||||||||||||||
|
FONTE: Projeções do PIB/Estadual – SEPLANCT/MS |
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
DEMONSTRATIVO II
ANTERIOR
2006
LRF, art. 4o, §2°,
inciso I
R$ milhares
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2004 (a) |
%PIB |
Metas Realizadas em 2004 (b) |
%PIB |
Variação |
|
|
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a)xl00 |
|||||
|
Receita Total |
94.630 |
|
|
|
|
|
|
Receita Não Financeira (I) |
93.612 |
|
|
|
|
|
|
Despesa Total |
93.878 |
|
|
|
|
|
|
Despesa Não Financeira (II) |
89.866 |
|
|
|
|
|
|
Resultado Primário (I-II) |
3.746 |
|
|
|
|
|
|
Resultado Nominal |
3.911 |
|
|
|
|
|
|
Dívida Pública Consolidada |
35.698 |
|
|
|
|
|
|
Dívida Consolidada Líquida |
28.361 |
|
|
|
|
|
|
FONTE: BALANÇO GERAL DO
MUNICÍPIO |
|
|
|
|||
DEMONSTRATIVO III
EXERCÍCIOS ANTERIORES
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2006
LRF, art.4°, §2°, inciso
II
R$ milhares
|
ESPECIFICAÇ ÃO |
VALORES
A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
|
2003 |
2004 |
% |
2005 |
% |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
|
|
Receita Total |
75.838 |
94.630 |
24,78 |
101.612 |
7,38 |
110.757 |
9,00 |
120.725 |
9,
00 |
131.590 |
9,00 |
|
Receita Não Financeira (I) |
73.942 |
93.612 |
26,60 |
100.501 |
7,36 |
109.546 |
9,00 |
119.405 |
9,
00 |
130.152 |
9,00 |
|
Despesa Total |
69.801 |
93.878 |
34,49 |
101.612 |
8,24 |
110.757 |
9,00 |
120.725 |
9,
00 |
131.590 |
9,00 |
|
Despesa Não Financeira (II) |
67.834 |
89.866 |
32,48 |
97.699 |
8,72 |
106.492 |
9,00 |
116.076 |
9,
00 |
126.523 |
9,00 |
|
Resultado Primário (I-II) |
6.108 |
3.746 |
38,67 |
2.802 |
25,20 |
3.054 |
9,00 |
3.329 |
9,
00 |
3.629 |
9,00 |
|
Resultado Nominal |
2.525 |
3.911 |
54,91 |
3.912 |
0,03 |
4.264 |
9,00 |
4.648 |
9,00 |
5.066 |
9,00 |
|
Dívida Pública Consolidada |
25.101 |
35.698 |
42,22 |
36.412 |
2,00 |
35.684 |
2,00 |
34.970 |
2,00 |
34.271 |
2,00 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
13.166 |
28.361 |
115,41 |
27.794 |
2,00 |
27.238 |
2,00 |
26.993 |
2,00 |
26.230 |
2,00 |
LRF, art.4°, §2°, inciso II
R$ milhares
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
|
2003 |
2004 |
% |
2005 |
% |
2006 |
% |
2007 |
% |
2008 |
% |
|
|
Receita Total |
89.185 |
101.793 |
14,14 |
101.612 |
-0,18 |
105.988 |
4,31 |
111.165 |
4,88 |
116.452 |
4,76 |
|
Receita Não Financeira (I) |
86.956 |
100.698 |
15,80 |
100.501 |
-0,20 |
104.829 |
4,31 |
109.950 |
4,88 |
115.179 |
4,76 |
|
Despesa Total |
82.086 |
100.985 |
23,02 |
101.612 |
0,62 |
105.988 |
4,31 |
111.165 |
4,88 |
116.452 |
4,76 |
|
Despesa Não Financeira (II) |
79.773 |
96.669 |
21,18 |
97.699 |
1,07 |
101.906 |
4,31 |
106.884 |
4,88 |
111.967 |
4,76 |
|
Resultado Primário (I-II) |
7.183 |
4.030 |
43,90 |
2.802 |
30,46 |
2.923 |
4,31 |
3.065 |
4,88 |
3.211 |
4,76 |
|
Resultado Nominal |
2.969 |
4.207 |
41,70 |
3.912 |
-7,01 |
4.080 |
4,31 |
4.280 |
4,88 |
4.483 |
4,76 |
|
Dívida Pública Consolidada |
29.519 |
38.400 |
30,09 |
36.412 |
-5,18 |
34.147 |
6,22 |
32.201 |
5,70 |
30.328 |
5,82 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
15.483 |
30.508 |
97,04 |
27.794 |
-8,90 |
26.065 |
6,22 |
24.579 |
5,70 |
23.150 |
5,82 |
DEMONSTRATIVO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2003
LRF, art.4o, §2°, inciso III
R$ milhares
|
PATRIMONIO
LÍQUIDO |
2004 |
% |
2003 |
% |
2002 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
24.676 |
100 |
11.188 |
100 |
2.855 |
100 |
|
Reservas |
|
|
|
|
|
|
|
Resultado
Acumulado |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
24.676 |
100 |
11.188 |
100 |
2.855 |
100 |
|
REGIME
PREVIDENCIÁRIO |
||||||
|
PATRIMONIO
LÍQUIDO |
2004 |
% |
2003 |
% |
2002 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
18.047 |
100 |
3.784 |
100 |
1.148 |
100 |
|
Reservas |
|
|
|
|
|
|
|
Resultado
Acumulado |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
18.047 |
100 |
3.784 |
100 |
1.148 |
100 |
DEMONSTRATIVO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2006
LRF, art.4°, §2°, inciso III
R$ milhares
|
RECEITAS
REALIZADAS |
2004
(a) |
2003 (d) |
2002 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
116 |
- |
- |
|
ALIENAÇAO
DE ATIVOS |
116 |
- |
- |
|
Alienação
de Bens Móveis |
116 |
- |
- |
|
Alienação
de Bens Imóveis |
- |
- |
- |
|
TOTAL |
116 |
- |
- |
|
DESPESAS
LIQUIDADAS |
2004 (b) |
2003 (e) |
2002 |
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
116 |
- |
- |
|
DESPESAS
DE CAPITAL |
116 |
- |
- |
|
Investimentos |
116 |
- |
- |
|
Inversões Financeiras |
- |
- |
- |
|
Amortização da Dívida |
- |
- |
- |
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES
DE PREVIDÊNCIA |
- |
- |
- |
|
Regime Geral de Previdência
Social |
- |
- |
- |
|
Regime Próprio dos Servidores
Público |
- |
- |
- |
|
TOTAL |
116 |
- |
- |
|
SALDO
FINANCEIRO |
(c) = (a-b) + (f) |
(f) = (d-e) + (g) |
(g) |
|
|
|
|
|
|
0 |
- |
- |
FONTE:
BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VI
RECEITAS
E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2006
LRF, art.4°, §2°, inciso IV,
alínea a
R$ milhares
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2002 |
2003 |
2004 |
|
|
RECEITAS CORRENTES |
1.142.959,62 |
1.311.113,95 |
1.050.747,49 |
|
|
Receita de Contribuições |
1.032.317,09 |
919.702,97 |
736.695,65 |
|
|
Pessoal Civil |
1.032.317,09 |
919.702,97 |
736.695,65 |
|
|
Pessoal Militar |
|
|
|
|
|
Outras Contribuições
Previdenciárias |
|
|
|
|
|
Compensação Previdenciária
entre RGPS e RPPS |
|
66.462,07 |
81.697,75 |
|
|
Receita Patrimonial |
110.642,53 |
324.948,91 |
232.354,09 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
487.581,44 |
141.181,56 |
372.346,88 |
|
|
Alienação de Bens |
|
|
|
|
|
Outras Receitas de Capital |
487.581,44 |
141.181,56 |
372.346,88 |
|
|
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS |
|
|
|
|
|
Contribuição Patronal do
Exercício |
383.615,64 |
371.615,58 |
523.855,21 |
|
|
TOTAL DAS RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (I) |
2.014.156,70 |
1.823.911,09 |
1.946.949,58 |
|
|
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
2002 |
2003 |
2004 |
|
|
Despesas Correntes |
39.124,07 |
116.759,27 |
242.679,34 |
|
|
Despesas de Capital |
298,00 |
252,00 |
6.000,00 |
|
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
|
|
Pessoal
Civil |
992.599,76 |
1.228.024,13 |
1.440.741,30 |
|
|
Pessoal Militar |
|
|
|
|
|
Outras Despesas Correntes |
|
|
|
|
|
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS |
|
|
|
|
|
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS |
|
|
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
|
|
|
|
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) |
1.032.021,83 |
1.345.035,40 |
1.689.420,64 |
|
|
DISPONIBILIDADES
FINANCEIRAS DO RPPS |
982.134,87 |
478.875,69 |
257.528,94 |
|
|
|
1.007.407,06 |
1.490.695,55 |
1.750.625,66 |
|
FONTE:
Balanços Anuais do FUNPREV
FALTA PÁGINA 38 - ANEXOS
|
2036 |
113,55 |
113,55 |
771,69 |
(544,59) |
544,59 |
|
2037 |
114,43 |
114,43 |
787,00 |
(558,14) |
558,14 |
|
2038 |
114,92 |
114,92 |
785,19 |
(555,35) |
555,35 |
|
2039 |
116,08 |
116,08 |
772,16 |
(540,00)
|
540,00 |
|
2040 |
117,01 |
117,01 |
770,83 |
(536,81) |
536,81 |
|
2036 |
113,55 |
113,55 |
771,69 |
(544,59) |
544,59 |
|
2037 |
114,43 |
114,43 |
787,00 |
(558,14) |
558,14 |
|
2038 |
114,92 |
114,92 |
785,19 |
(555,35) |
555,35 |
|
2039 |
116,08 |
116,08 |
772,16 |
(540,00)
|
540,00 |
|
2040 |
117,01 |
117,01 |
770,83 |
(536,81) |
536,81 |
DEMONSTRATIVO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2006
|
LRF, art. 4o, § 2o,
inciso V |
|
- |
|
|
|
|
R$ milhares |
|
|
|
|
|
|
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIOS |
RENUNCIA
DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇAO |
|||
|
Tributo/Contribuição |
2006 |
2007 |
2008 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
Lei Municipal n° 022 de 20 de
novembro de 1996 |
IPTU |
|
|
|
Anterior a LRF. |
|
TOTAL |
|
- |
|
|
|
FONTE:
PM.DE CORUMBÁ
DEMONSTRATIVO VIII
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2006
|
LRF, art. 4°, § 2o, inciso V R$ milhares |
|
|
EVENTO |
Valor Previsto - 2006 |
|
Aumento Permanente da Receita |
140 |
|
(-) Transferências
Constitucionais |
- |
|
(-) Transferências ao FUNDEF |
21 |
|
Saldo Final do Aumento
Permanente de Receita (I) |
119 |
|
Redução Permanente de Despesa
(II) |
460 |
|
Margem Bruta (III) = (I+II) |
579 |
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta
(IV) |
120 |
|
Impacto de Novas DOCC |
- |
|
Margem Líquida de Expansão de
DOCC (III-IV) |
459 |
|
FONTE: PM DE CORUMBÁ |
|
MEMÓRIA DE CÁLCULO
INFORMAÇÕES MACROECONÔMICAS
|
INDICADOR |
*2006 |
*2007 |
*2008 |
|
IPCA/IBGE |
4,5 |
4,0 |
4,0 |
|
PIB/MUNICIPAL |
4,0 |
4,5 |
5,0 |
FONTE: *PREVISÃO DA PM.DE CORUMBÁ
TABELA DE CONVERSÃO DE VALORES NOMINAIS PARA CONSTANTES
|
INDICADOR |
2003 |
2004 |
2005 |
*2006 |
*2007 |
*2008 |
|
IPCA/IBGE |
9,33 |
7,57 |
0 |
4,5 |
4,0 |
4,0 |
|
IND.CONVERSÃO |
1,176 |
1,075 |
1 |
1,450 |
1,086 |
1,130 |
FONTE: *PREVISÃO DA PM.DE CORUMBÁ
Projeções do Produto Interno Bruto do Estado de Mato Grosso do Sul
|
ANO |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|
IPCA/IBGE |
7,6 |
4,5 |
5,0 |
4,5 |
4,0 |
4,0 |
|
TAXA DE CRESCIMENTO |
3,2 |
3,9 |
4,5 |
3,9 |
4,1 |
4,1 |
|
PIB DE MS - valor corrente em R$ milhões |
21.324,1 |
23.115,3 |
25.311,3 |
27.437,4 |
29.659,8 |
32.062,3 |
FONTE : SEPLANCT/MS
Produto Interno Bruto do Município de Corumbá
R$ milhares
|
ANO |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
|
PIB DO MUNICÍPIO |
597.76 |
704.92 69 |
733.125 |
762.450 |
792.94 8 |
824.666 |
857.653 |
891.959 |
FONTE : 2001/2002 - SEPLANCT/MS2003 a 2008 Valores projetados peia PM de Corumbá
ANEXO IV
(LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)
TABELA 1
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
|
LRF, art 4°, § 3° |
|
R$ milhares |
|
|
RISCOS FISCAIS |
|
PROVIDÊNCIAS |
|
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
Aumento do salário mínimo |
20 |
Abertura de créditos
suplementares com recursos da Reserva |
20 |
|
Aumento do serviço da dívida
acima do previsto |
70 |
Abertura de créditos
suplementares com recursos da Reserva |
70 |
|
Condenações judiciais de
pequeno valor |
80 |
Abertura de créditos
suplementares com recursos da Reserva |
80 |
|
Correção dos Orçamentos da
Seguridade Social e Fiscal e da Câmara municipal. |
680 |
Abertura de créditos
suplementares com recursos da Reserva |
680 |
|
Frustração na arrecadação
decorrente da queda da atividade econômica ou na captação de recursos
externos. |
|
Contíngénciamento dos
orçamentos da Seguridade Social e Fiscal na mesma proporção da expectativa de
queda na receita. |
|
|
TOTAL |
850 |
TOTAL |
850 |
|
FONTE: PM.CORUMBÁ |
|||
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 2005