O artigo 1°, caput, o inciso I, do art. 2°, e o art. 3°, caput, da Lei n° 1.697, de 26 de dezembro de 2.001, que criou o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, passam a vigorar com a seguinte redação:
(......)
O Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá-MS, será gerido pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura - SEINFRA - que se sujeitará à supervisão e às normas gerais editadas pelo Conselho Curador do Fundo (NR).
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2005