Os incisos I, II e III do art. 2° da Lei n° 1.580/1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
25% dos membros representantes de entidades dos trabalhadores da área de saúde;
25% dos membros representantes do governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
Fica revogado o inciso IV, do artigo 2° da Lei n° 1.580/1998.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de junho de 2013