A ementa; o art. 1° e o inciso XIII do art. 20, todos da Lei n° 2.276, de 14 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza a criação da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico integrando a administração indireta do Poder Executivo".
(......)
Para atendimento do disposto do art. 1°, fica o poder executivo autorizado a transferir mediante a abertura de crédito especial ao orçamento de 2014, no limite dos saldos aprovados no orçamento destinado a Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2013