Lei Ordinária nº 2369/2013 -
19 de dezembro de 2013
Altera dispositivos da Lei n° 2.276, de 14 de novembro de 2012, que autoriza a criação da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico integrando a administração indireta do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A ementa; o art. 1° e o inciso XIII do art. 20, todos da Lei n° 2.276, de 14 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
-
"Autoriza a criação da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico integrando a administração indireta do Poder Executivo".
Art. 1°.
Fica autorizada a criação de uma fundação, integrante da administração indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira, orçamentária e operacional, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Corumbá e prazo de duração indeterminado, sob a denominação de Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico.
Art. 20
(......)
Art.
XIII
a participação na elaboração de estudos para definição da política habitacional do Município, em conformidade com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse social, a construção de moradias populares e a promoção de medidas para resolução de problemas habitacionais para reassentamento de população desalojada em decorrência de obras públicas ou por desocupação de área de risco, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
Art. 2°.
Para atendimento do disposto do art. 1°, fica o poder executivo autorizado a transferir mediante a abertura de crédito especial ao orçamento de 2014, no limite dos saldos aprovados no orçamento destinado a Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2014.
Corumbá, 19 de dezembro de 2013
Lei Ordinária nº 2369/2013 -
19 de dezembro de 2013
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de dezembro de 2013
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