Lei Ordinária nº 2592/2017 -
20 de setembro de 2017
Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de as Empresas prestadoras do Serviço de Telefonia Fixa e Móvel manter Postos de Serviços presenciais nas localidades abrangidas por sua área de concessão.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: N° 2.592, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de prestadoras do serviço telefonia fixa e móvel manter postos de serviços presenciais nas localidades abrangidas por sua área de concessão.
Art. 2°.
Para os efeitos desta Lei, entende por PST - Posto de Serviço Telefônico - o local de atendimento ao público, operado pela própria empresa ou de forma terceirizada, que disponha de serviço de balcão para atendimento dos consumidores nos seguintes aspectos.
I -
compra, venda, e cancelamento do serviço de telefonia;
II -
esclarecimento de dúvidas sobre a operação e funcionamento de aparelhos e do serviço de telefonia;
III -
esclarecimento e protocolização de questionamentos e reclamações quanto aos documentos de cobrança e a qualidade da prestação do serviço.
Art. 3°.
As empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa e móvel ficam obrigadas a instalar e manter PST - Posto de Serviço Telefônico - em todas as localidades abrangidas em sua concessão ou autorização.
§ 1°
-
As empresas de que trata o Caput ficam obrigadas a instalar aos menos um PST para cada grupo de vinte mil linhas ativas do serviço de telefonia móvel ou fixa.
§ 2°
-
Os PST serão instalados de forma uniforme na área do Município, sendo que a distância mínima entre um PST e outro será de cinco quilômetros.
§ 3°
-
É permitido as operadoras de telefonia fixa ou móvel compartilharem a operação dos PST.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 20 de setembro de 2017.
Lei Ordinária nº 2592/2017 -
20 de setembro de 2017
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de setembro de 2017
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