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Brasão

Lei Ordinária nº 2592/2017 - 20 de setembro de 2017


Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de as Empresas prestadoras do Serviço de Telefonia Fixa e Móvel manter Postos de Serviços presenciais nas localidades abrangidas por sua área de concessão.


Gabinete da Presidência, em 20 de setembro de 2017.
Lei Ordinária nº 2592/2017 - 20 de setembro de 2017

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 2017