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Lei Ordinária nº 2272/2012 - 02 de outubro de 2012


"Dispõe sobre o Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Agentes Políticos do Município de Corumbá - MS., referidos no Art. 29, Inciso V, da Constituição Federal, Combinado com o Art. 37, Inciso X e Art. 39, § 4°., e dá outras providências".


Sala das Sessões, em 02 de Outubro de 2.012
Lei Ordinária nº 2272/2012 - 02 de outubro de 2012
Evander José Vendramini Duran 
Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2012