O Subsídio Mensal do Prefeito Municipal de Corumbá - MS., será em parcela única de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), a partir de 01 de Janeiro de 2.013, sujeito a revisão de acordo com os pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Subsídio Mensal do Vice-Prefeito Municipal de Corumbá - MS., será em parcela única de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), a partir de 01 de Janeiro de 2.013.
A partir de 1º. de Janeiro 2.013, o Subsídio mensal devido as Secretários Municipais, Agentes Políticos de Corumbá, será em parcela única de R$ 12.480,00 (Doze Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais).
De acordo com os incisos X e XI do Artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com os Pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os subsídios acima poderão ser alterados todo dia 1º. de Janeiro pelo IPCA/IBGE, apurado entre Janeiro a Dezembro do ano anterior.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
A implantação resultantes da aplicação desta Lei correrão o disposto no Artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2.000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º. de Janeiro de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2012