Lei Ordinária nº 2599/2017 -
17 de outubro de 2017
Proíbe o abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou área particulares do Município de Corumbá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica proibido o abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares desabitadas ou vazias no âmbito do Município de Corumbá.
Parágrafo único -
As áreas particulares referidas neste artigo, dentre outras, abrangem:
I -
residências vazias desabitadas ou inabitadas;
II - terrenos;
III - fábricas;
IV - galpões;
V -
estabelecimentos comerciais.
Art. 2°.
A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais).
Art. 3°.
As representações serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde que promoverá a apuração por todos os meios legalmente admitidos, lavrando-se auto de infração caso seja identificada violação à presente Lei.
Parágrafo único -
Nos casos de reincidência:
I -
sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis, conforme a Lei n°. 9.605/1.998, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa cabível em cada caso;
II -
sendo o infrator pessoa jurídico a valor da multa será aplicado por cabeça de animal abandonado, procedendo-se à cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento e de Organização Não Governamentais (ONGs).
Art. 4°.
Os recursos arrecadados referentes às multas serão destinados a um fundo gerenciado pela Secretaria de Saúde, através do Centro de Controle de Zoonose (CCZ), e aplicados em prol dos animais atendidos na própria unidade.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbá, 17 de outubro de 2017
Lei Ordinária nº 2599/2017 -
17 de outubro de 2017
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de outubro de 2017
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