Fica proibido o abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares desabitadas ou vazias no âmbito do Município de Corumbá.
residências vazias desabitadas ou inabitadas;
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de outubro de 2017