Fica proibido, no âmbito da administração pública do município de Corumbá, a concessão de homenagens a pessoas que lenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção.
Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de outubro de 2016