O artigo 1° da Lei Municipal n° 0985 de 15 de Outubro de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2016