são declarados feriados municipais em todo território de Corumba, os seguintes dias de cada ano civil:
a) 02 de fevereiro (consagrado a Nossa Senhora da Candelária, padroeira de Corumbá):
b)Sexta-Feira dá Paixão (consagrado ao martírio de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador da Humanidade)j
c)13 de junho (comemorativo a Retomada de Corumbá, feito heroico de Antônio Maria Coelho no ano de 1.867)
d)21 de setembro (comemorativo a fundação de Corumbá, ocorrida em 1.778 e por ordem do Capitão General Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres. Governador da Capitania de Mato Grosso.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Antonio Arruda Junior
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 1987