A fundação terá por finalidade promover estudos, pesquisas e ações para o planejamento e desenvolvimento urbano do Município e criar condições de implementação e continuidade de medidas para adaptação dos planos setoriais, regionais ou globais à política de preservação, promoção e proteção do patrimônio histórico e cultural de Corumbá, mediante:
a identificação dos bens culturais e históricos do Município, dos acervos considerados de interesse de preservação e o registro e difusão de informações e documentos sobre o patrimônio cultural, em seus aspectos jurídicos, técnicos e conceituais, por meio de parcerias com instituições e com a sociedade civil;
a promoção de ações educativas de identificação, valorização e proteção dos bens culturais, junto à sociedade e às instituições de natureza pública ou privada;
a elaboração, a análise e a aprovação de estudos, relatórios técnicos e projetos de intervenção, bem como a fiscalização de áreas ou bens tombados no território do Município ou de interesse cultural;
a elaboração de projetos e execução de obras e serviços que tenham por finalidade a intervenção em bens tombados e conservação e restauração do acervo de interesse de preservação histórica e cultural;
a fiscalização do cumprimento da legislação de proteção do patrimônio histórico e cultural, a aplicação de penalidades, multas e demais sanções administrativas, bem como a promoção da arrecadação, cobrança e execução de créditos não-tributários e ressarcimentos decorrentes de suas atividades, exercendo o poder de polícia administrativa, nos termos da legislação vigente;
a promoção e a colaboração na execução de pesquisas, projetos, obras e serviços de conservação, restauração, revitalização, requalificação e gestão de bens protegidos ou de interesse cultural, com vistas à sua adaptação às necessidades de novos usos, segurança e de acessibilidade;
a aprovação de estudos e relatórios prévios de impacto cultural, para licenciamento de obra e projeto, público ou privado, sobre área ou bem de interesse cultural ou protegido pelo Município, com prerrogativa para exigir ações reparadoras e mitigadoras;
a elaboração de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos;
a manutenção atualizada da planta cadastral municipal, para efeito de disciplinamento da expansão urbana e o licenciamento de obras e edificações localizadas na área urbana do Município;
a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e ocupação e valorização do solo urbano;
a proposição da normatização, por meio de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;
o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, participando da elaboração dos respectivos projetos;
a administração dos complexos arquitetônicos municipais, em especial, os parques, as praças, os monumentos e outros bens de domínio público e de interesse do patrimônio histórico e cultural de Corumbá.
Constituirão receitas da fundação:
a remuneração pela prestação de serviços e por outros eventos;
as transferências a qualquer título do tesouro municipal;
as multas, ressarcimentos e emolumentos decorrentes de penalidades administrativas;
as rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;
as decorrentes das parcerias firmadas por convênios, cooperação, acordos e outros ajustes;
as contribuições e doações de pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
o produto de operações de crédito autorizadas por lei específica;
outras receitas eventuais.
A fundação deverá aplicar seus recursos na formação de um patrimônio rentável para cumprimento de sua finalidade.
A fundação será criada por decreto do Prefeito Municipal que, no mesmo ato, aprovará o seu estatuto.
O estatuto deverá dispor sobre a estrutura básica e operacional da fundação, sua vinculação funcional, as competências de suas unidades administrativas e as atribuições dos seus dirigentes, bem como as normas de seu funcionamento e atuação.
A fundação será integrada por um Conselho Consultivo, com competência deliberativa e normativa para controlar, supervisionar e orientar técnica, financeira, econômica e administrativamente suas atividades.
O Conselho Consultivo terá como competência:
aprovar normas sobre a orientação geral de funcionamento da fundação;
aprovar as propostas do orçamento anual e plurianual;
orientar a política administrativa, patrimonial e financeira da fundação;
aprovar a concessão de apoios financeiros solicitados à fundação;
aprovar operações que envolvam a compra ou alienação de bens do patrimônio da fundação;
apreciar a política salarial e o plano de cargos e carreiras do pessoal da fundação, conforme diretrizes do Poder Executivo;
propor alteração do estatuto da fundação e elaborar a proposta de seu regimento interno;
deliberar sobre os casos omissos no estatuto e no regimento interno.
As deliberações referentes às matérias vinculadas aos assuntos previstos nos incisos I, II, V, VI e VIII deverão ser tomadas com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho.
O Conselho Consultivo será integrado por cinco membros, sendo três integrantes da Diretoria-Executiva da fundação e dois membros indicados pelo Prefeito Municipal.
A Diretoria-Executiva da fundação será constituída por um Diretor-Presidente e dois Gerentes, sendo um para a área administrativa e financeira e outro para superintender as atividades da área-fim da entidade.
A fundação terá quadro de pessoal próprio, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Corumbá, constituído por cargos efetivos e cargos de provimento em comissão, instituídos por lei ou decorrentes de transformação, na forma prevista no art. 16, § 2o, e no art. 22, ambos da Lei Complementar n° 89, de 21 de dezembro de 2005.
A tabela de cargos efetivos da fundação será integrada por cargos do Anexo II da Lei Complementar n° 89, de 21 de dezembro de 2005, redistribuídos ou transformados na forma da lei.
No caso de extinção da Fundação, o seu patrimônio será incorporado ao Município de Corumbá.
Fica o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2013, no limite dos saldos orçamentários destinados às atividades de competência da fundação, na forma dos incisos I a IV do § 1o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
O limite do crédito autorizado terá por base as dotações alocadas a projetos e atividades da área de desenvolvimento urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, bem como os recursos previstos para aplicação em projetos e atividades da área de preservação do patrimônio histórico e artístico de Corumbá.
O orçamento da fundação, para o exercício de 2013, será estabelecido após a criação da entidade, conforme previsto no art. 4o desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2012