Lei Complementar nº 29/1998 -
08 de janeiro de 1998
DA NOVA REDAÇÃO, ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 023/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
o artigo 7° da Lei Complementar n° 023/97, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 7°.
Fica o Prefeito Municipal autorizado através do Decreto, efetuar um Crédito Adicional especial destinado à implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no valor de 200.000,00 (Duzentos Mil).
Art. 2°.
O artigo 10° da Lei Complementar n° 023/97,passa a ter a seguinte redação:
Art. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por Decreto, o Fundo Municipal do Meio Ambiente atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, podendo, para tanto efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no limite do Saldo das Dotações Orçamentárias disponíveis no fundo mencionado.
Art. 3°.
O anexo 1, da Lei Complementar n° 023/97, referido no artigo 5°, passa a ser o abaixo descrito e os vencimentos correspondentes aos cargos e símbolos constantes do mencionado Anexo são idênticos aos fixados na Lei Complementar nº 015/95.
Art. 4°.
O artigo 9° da Lei Complementar n° 023/97, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9°
Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, mediante Lei, o Fundo Municipal de Turismo.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
08 DE JANEIRO DE 1.998
Lei Complementar nº 29/1998 -
08 de janeiro de 1998
SÉRGIO SERRA BARUKI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de janeiro de 1998
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.