o artigo 7° da Lei Complementar n° 023/97, passa a vigorar a seguinte redação:
O artigo 10° da Lei Complementar n° 023/97,passa a ter a seguinte redação:
O anexo 1, da Lei Complementar n° 023/97, referido no artigo 5°, passa a ser o abaixo descrito e os vencimentos correspondentes aos cargos e símbolos constantes do mencionado Anexo são idênticos aos fixados na Lei Complementar nº 015/95.
O artigo 9° da Lei Complementar n° 023/97, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
SÉRGIO SERRA BARUKI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de janeiro de 1998