O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS passa a ser regido por esta Lei Complementar, sem prejuízo da aplicação da respectiva legislação codificada, ordinária, complementar, supletiva ou regulamentar que com ela não conflite.
Os serviços especificados na Lista de Serviços ficam sujeitos ao imposto, ainda que a respectiva prestação envolva o fornecimento de mercadorias, salvo as exceções previstas na própria Lista.
trabalhador avulso: aquele que exerce atividade de caráter eventual, sem continuidade, sob dependência hierárquica, mas sem vinculação empregatícia;
Na prestação dos serviços a que se referem os itens 31, 33 e 36 da Lista de Serviços em anexo, o imposto será calculado sobre o preço, deduzidas as parcelas correspondentes:
Considera-se prestador do serviço o profissional ou a empresa que exercer, em caráter permanente ou eventual, quaisquer das atividades constantes da Lista em anexo.
Poderão ser apreendidos bens móveis, inclusive mercadorias existentes em poder do contribuinte ou de terceiros, desde que constituam prova de infração à legislação tributária.
LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS E VALORES DO ISS.
ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N°
|
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS |
Alíquotas SOBRE O PREÇO DOS SERVIÇOS |
IMPORTÂNCIAS FIXAS POR ANO EM N° DE UPF |
|
|
1.- |
Médicos, inclusive análises clinicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e
congêneres
.................................................................. |
5% |
34,0 |
|
2.- |
Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios da análise,
ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de
recuperação a congêneres ......... |
2% |
- 0 - |
|
3.- |
Bancos da sangue, leite, pele, olhos, sêmen a
congêneres ..... |
2% |
- 0 - |
|
4.- |
Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos,
protéticos (prótese dentária)
..................................................................... |
5% |
34,0 |
|
5.- |
Assistência médica a congêneres previstos nos itens
1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos da medicina em grupo,
convênios, inclusive com empresas para assistência .... |
5% |
- 0 - |
|
6.- |
Planos de saúde, prestados por empresa que não
esteja incluída no Item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços
prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta,
mediante indicação do beneficiário ..... |
5% |
- 0 - |
|
7.- |
Médicos veterinários
................................................ |
5% |
34,0 |
|
8.- |
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e
congêneres ........ |
2% |
- 0 - |
|
9.- |
Guarda, tratamento e adestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres relativos a animais ........................... |
5% |
24,0 |
|
10.- |
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros,
tratamento de pele, depilação e congêneres
................................................... |
5% |
- 0 - |
|
11.- |
Banhos, duchas, sauna, massagem e congêneres
................... |
5% |
24,0 |
|
12.- |
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo
...................... |
5% |
- 0 - |
|
13.- |
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais
........................... |
5% |
- 0 - |
|
14.- |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive
vias públicas, parques e jardins
............................................... |
5% |
- 0 - |
|
15.- |
Desinfecção, Imunização, higienização,
desratização e congêneres
................................................................................ |
5% |
- 0 - |
|
16.- |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos e biológicos....................................................... |
5% |
- 0 - |
|
17.- |
Incineração de
resíduos quaisquer ............................................ |
5% |
- 0 - |
|
18.- |
Limpeza de chaminés
................................................................ |
5% |
- 0 - |
|
19.- |
Saneamento ambiental e congêneres
........................................ |
5% |
- 0 - |
|
20.- |
Assistência técnica
................................................................... |
5% |
- 0 - |
|
21.- |
Assessoria ou consultoria de
qualquer natureza, não contida em outros Itens desta Lista, organização,
programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria
técnica, financeira ou administrativa .......................... |
5% |
- 0 - |
|
22.- |
Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa
........................................ |
5% |
- 0 - |
|
23.- |
Análises, inclusive de sistemas, exames,
pesquisas e informações, coleta de processamento de dados de qualquer
natureza. |
5% |
- 0 - |
|
24.- |
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos
em contabilidade e congêneres |
5% |
34,0 |
|
25.- |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas ............. |
5% |
24,0 |
|
26.- |
Traduções
e interpretações ..................................................... |
5% |
10,0 |
|
27.- |
Avaliação
de bens .................................................................... |
5% |
24,0 |
|
28.- |
Datilografia, estenografia, expediente,
secretaria em geral a congêneres |
5% |
- 0 - |
|
29.- |
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de
qualquer natureza |
5% |
- 0 - |
|
30.- |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
mapeamento e topografia ........................................ |
5% |
- 0 - |
|
31.- |
Execução por administração, empreitada ou
subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes
e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou
complementares ................................ |
8% |
- 0 - |
|
32.- |
Demolição
.............................................................................. |
8% |
- 0 - |
|
33.- |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres |
8% |
- 0 - |
|
34.- |
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem,
estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo e gás natural .................................................... |
8% |
- 0 - |
|
35.- |
Florestamento e reflorestamento
.............................................. |
5% |
- 0 - |
|
36.- |
Escoramento e contenção de encostas e serviços
congêneres |
8% |
- 0 - |
|
37.- |
Paisagismo, jardinagem e decoração
....................................... |
5% |
- 0 - |
|
38.- |
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de
pisos, paredes e divisórias |
5% |
- 0 - |
|
39.- |
Ensino, Instrução, treinamento, avaliação de
conhecimentos de qualquer grau ou natureza: |
|
|
|
a) |
ensino pré-escolar 1° e 2° graus |
2% |
- 0 - |
|
b) |
ensino das escolas de esportes, de ginástica, de natação,
de judô, de danças e demais atividades físicas regulares e permanentes |
2% |
24,0 |
|
c) |
Ensino das escola s de cabeleireiros,
auto-escolas e moto-escolas
..................................................... .............................. |
5% |
24,0 |
|
d) |
Demais serviços de ensino, instrução, treinamento
e avaliação de conhecimentos
.................................................................... |
5% |
24,0 |
|
40.- |
Planejamento, organização e administração de
feiras, exposições, congressos e congêneres
.................................... |
5% |
- 0 - |
|
41.- |
Organização de festas e recepções buffet
.............................. |
5% |
- 0 - |
|
42.- |
Administração de bens e negócios de terceiros e
de consórcios |
5% |
- 0 - |
|
43.- |
Administração de fundos mútuos
............................................. |
5% |
- 0 - |
|
44.- |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,
de seguros e de planos de previdência privada |
5% |
24,0 |
|
45.- |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos quaisquer |
5% |
24,0 |
|
46.- |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos da propriedade industrial, artística, ou literária
....................... |
5% |
24,0 |
|
47.- |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de franquia (tranchise) a de faturamento (factoring) |
5% |
24,0 |
|
48.- |
Agenciamento, organização, promoção e execução de
programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres |
5% |
10,0 |
|
49.- |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis (inclusive propaganda e publicidade) e imóveis não abrangidos nos
Itens 44, 45, 46 e 47 desta Lista |
5% |
24,0 |
|
50.- |
Despachantes e comissários de despachos
............................. |
5% |
24,0 |
|
51.- |
Agentes da propriedade industrial
............................................ |
5% |
34,0 |
|
52.- |
Agentes de propriedade artística ou literária
........................... |
5% |
34,0 |
|
53.- |
Leilão
....................................................................................... |
5% |
24,0 |
|
54.- |
Regulação de sinistros coberto por contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o
próprio segurado ou companhia de seguro
.............................................................. |
5% |
- 0 - |
|
55.- |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação
e guarda de bens de qualquer espécie .................................... |
5% |
- 0 - |
|
56.- |
Guarda e estacionamento de veículos automotores
terrestres |
5% |
- 0 - |
|
57.- |
Vigilância ou segurança de pessoas e bens
........................... |
5% |
- 0 - |
|
58.- |
Transporte; coleta, remessa ou entrega de bens ou
valores, dentro do território do Município
.............................................. |
5% |
- 0 - |
|
59.- |
Diversões púbicas: |
|
|
|
a) |
cinemas (Inclusive autocines) .................................................. |
10% |
- 0 - |
|
b) |
taxi-dancings e congêneres ................................................... |
10% |
- 0 - |
|
c) |
bilhares, boliches, corridas de animais e outros
jogos ............. |
10% |
- 0 - |
|
d) |
exposições com cobranças de ingresso
.................................. |
10% |
- 0 - |
|
e) |
bailes, shows, festivais, recitais e congêneres,
inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de
direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio |
10% |
- 0 - |
|
f) |
jogos eletrônicos
...................................................................... |
10% |
- 0 - |
|
g) |
competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de
direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão ............. |
5% |
- 0 - |
|
h) |
execução de música, individualmente ou por
conjuntos ............ |
10% |
- 0 - |
|
60.- |
- Distribuição ou vendas de: |
|
|
|
a) |
pules ou cupons de apostas
.................................................... |
10% |
- 0 - |
|
b) |
bilhetes de loterias, cartões, sorteios ou
prêmios ................... |
5% |
- 0 - |
|
61.- |
Fornecimento de música, mediante transmissão por
qualquer processo, para vias púbicas ou ambientes fechados |
10% |
- 0 - |
|
62.- |
Gravação e distribuição de filmes e videoteipes
................. |
5% |
- 0 - |
|
63.- |
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos,
inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora
.................................................. |
5% |
- 0 - |
|
64.- |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução e trucagem, inclusive elaboração de filmes de
natureza publicitária executada pelas produtoras cinematográficas
...................................................................... |
5% |
- 0 - |
|
65.- |
Produção para terceiros, mediante ou sem
encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres
.............................. |
5% |
- 0 - |
|
66.- |
Colocação de tapetes e cortinas, com material
fornecido pelo usuário final do serviço
............................................................ |
5% |
- 0 - |
|
67.- |
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas,
veículos, aparelhos e equipamentos
........................................................ |
5% |
- 0 - |
|
68.- |
Conserto, restauração, manutenção e conservação
de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos
..................................................................... |
5% |
- 0 - |
|
69.- |
Recondicionamento de motores
............................................... |
5% |
- 0 - |
|
70.- |
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário
final |
5% |
- 0 - |
|
71.- |
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à
industrialização ou comercialização ................................... |
5% |
- 0 - |
|
72.- |
Lustração de bens móveis quando o serviço for
prestado para usuário final do objeto lustrado
............................................... |
5% |
- 0 - |
|
73.- |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos. prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido ....................... |
5% |
- 0 - |
|
74.- |
Montagem industriai, prestada ao usuário final do
serviço, exclusivamente com material por ele fornecido |
5% |
- 0 - |
|
75.- |
Cópia ou reprodução por quais processos, de
documentos e outros papéis, plantas ou desenhos |
5% |
- 0 - |
|
76.- |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia |
5% |
- 0 - |
|
77.- |
Colocação da molduras e afins, encadernação,
gravação e douração da Iivros, revistas a congêneres |
5% |
10,0 |
|
78.- |
Locação de bens móveis: |
|
|
|
a) |
arrendamento mercantil (leasing)
............................................. |
5% |
- 0 - |
|
b) |
demais serviços de locação
..................................................... |
5% |
- 0 - |
|
79.- |
Funerais
.................................................................................... |
5% |
- 0 - |
|
80.- |
Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento
............................................... |
5% |
- 0 - |
|
81.- |
Tinturaria e lavanderia
.............................................................. |
5% |
- 0 - |
|
82.- |
Taxidermia
................................................................................ |
5% |
10,0 |
|
83.- |
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou
fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, Inclusive por
empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele
contratados .............................. |
5% |
- 0 - |
|
84.- |
Propaganda a publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários
............................................................................... |
5% |
- 0 - |
|
85.- |
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e
outros materiais de publicidade, por qualquer meio
............................ |
5% |
- 0 - |
|
86.- |
Serviços portuários e aeroportuários; utilização
de porto ou aeroporto; atracação, capatazia; armazenagem interna, externa e
especial; suprimento de água, serviços e acessórios; movimentação de
mercadorias fora do cais ............................. |
5% |
- 0 - |
|
87.- |
Advogados
................................................................................ |
5% |
34,0 |
|
88.- |
Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos
................... |
5% |
34,0 |
|
89.- |
Dentistas
................................................................................... |
5% |
34,0 |
|
90.- |
Economistas
............................................................................. |
5% |
34,0 |
|
91.- |
Psicólogos
................................................................................ |
5% |
34,0 |
|
92.- |
Assistentes Sociais ................................................................... |
5% |
24,0 |
|
93.- |
Relações Públicas
.................................................................... |
5% |
- 0 - |
|
94.- |
Cobranças a recebimentos por conta de terceiros,
inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos,
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento
de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de
cobrança ou recebimento |
5% |
- 0 - |
|
95.- |
Instituições financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos;
transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamentos de
cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão e
renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos;
pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres;
fornecimento da 2° via de avisos de lançamento e de extrato da conta; emissão
de carnês ............ |
5% |
- 0 - |
|
96.- |
Transporte de natureza estritamente municipal
........................ |
5% |
- 0 - |
|
97.- |
Comunicações telefônicas de um para outro
aparelho dentro do Município
............................................................................. |
5% |
- 0 - |
|
98.- |
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e
congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica
sujeito ao Imposto Sobre Serviços da Qualquer Natureza) |
5% |
- 0 - |
|
99.- |
Distribuição de bens de terceiros em representação
de qualquer natureza
.................................................................... |
|
|
|
a) |
representação comerciai de produtos nacionais
...................... |
5% |
10,0 |
|
b) |
representação comerciai de produtos estrangeiros .................. |
5% |
10,0 |
|
c) |
demais casos............................................................................ |
5% |
24,0 |
|
100.- |
Fornecimento de trabalho qualificado ou não, não
especificado nos demais Itens: |
|
|
|
a) |
trabalho braçal
....................................................................... |
- 0 - |
- 0 - |
|
b) |
trabalho artístico
....................................................................... |
5% |
- 0 - |
|
c) |
trabalho qualificado
.................................................................. |
5% |
- 0 - |
|
d) |
trabalho de nível superior
........................................................ |
5% |
34,0 |
SÉRGIO SERRA BARUKI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 1997