Obedecidos os princípios da Constituição Federal das disposições da Legislação Federal e Municipal pertinentes à proteção, conservação e monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais no Municipal pertinentes à Proteção, conservação e monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais no Município de Corumbá, os fatores relativos a arborização ficam sujeitos às prescrições da presente Lei.
Pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, mediante procuração.
Os casos que não se enquadrem no artigo anterior serão analizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e, havendo necessidade, será emitida licença especial.
As raízes e ramos de árvores que ultrapassem a divisa entre imóveis, poderão ser cortados até o plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel invadido, nos termos do Código Civil Brasileiro, Seção V. Art. 558.
O descumprimento às disposições da presente lei sujeitará o responsável ao pagamento de multas, arbitradas em valores correspondentes à União Padrão Fiscal - UPF - nas seguintes hipóteses:
Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo autorizada a expedir normas técnicas, padrões e critérios a serem aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, destinadas a completar-se esta lei.
RANULFO AFONSO TELES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de novembro de 1998