Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis que foram declarados de "Utilidade Pública" pelo Decreto Municipal n°281/97.
§ 1° -
Os referidos imóveis poderão ser beneficiados a partir do ano fiscal posterior ao ano de publicação do referido Decreto Lei.
§ 2° -
Os contribuintes dos referidos imóveis que já pagaram o IPTU dos anos fiscais previsto no parágrafo I poderão ser ressarcidos das importâncias pagas, devidamente corrigidas, pela Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JUNHO DE 2000
Lei Complementar nº 40/2000 -
28 de junho de 2000
ALBERTO DE MEDEIROS GUIMARÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de junho de 2000
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