Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis que foram declarados de "Utilidade Pública" pelo Decreto Municipal n°281/97.
ALBERTO DE MEDEIROS GUIMARÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 2000