INSTITUI PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Em face da extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR - em 1° de janeiro de 2001, todos os valores que, na atual legislação do Município de Corumbá estiverem expressos em Unidades Fiscais de Referência ou, se expressos originalmente em Unidade Padrão Fiscal do Município (UPF) de Corumbá tenham sido objeto da conversão a que se refere o artigo 5° da Lei Complementar n° 35, de 30 de dezembro de 1998, bem como os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em divide ativa, serão atualizados pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2000, após, se for o caso, sua conversão em reais mediante a sua multiplicação pelo valor da UFIR vigente em 1° de janeiro de 2.000.
Art. 2°.
Em 1° de Janeiro de cada exercício posterior a 2001, os valores que tenham sido convertidos pela regra do artigo 1°, assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e Inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulada no exercício anterior
Art. 3°.
Caso o índice previsto nos artigos 1° e 2° desta Lei seja extinto, ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4°.
Os procedimentos de que trata esta Lei serão adotados sem prejuízo para a Incidência de multas e juros moratórios previstos na legislação fiscal do Município.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor e produzirá seus efeitos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Lei Ordinária nº 43/2000 -
29 de dezembro de 2000
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 2000
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.