Em face da extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR - em 1° de janeiro de 2001, todos os valores que, na atual legislação do Município de Corumbá estiverem expressos em Unidades Fiscais de Referência ou, se expressos originalmente em Unidade Padrão Fiscal do Município (UPF) de Corumbá tenham sido objeto da conversão a que se refere o artigo 5° da Lei Complementar n° 35, de 30 de dezembro de 1998, bem como os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em divide ativa, serão atualizados pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2000, após, se for o caso, sua conversão em reais mediante a sua multiplicação pelo valor da UFIR vigente em 1° de janeiro de 2.000.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2000