Fica a Prefeitura Municipal de Corumbá através das Secretarias Municipal de Infra-Estrutura e Municipal de Meio Ambiente e Turismo autorizadas a promover junto ao Ministério do Meio Ambiente e Recursos Renováveis e demais entidades governamentais federais, todas as adaptações ou modificações no projeto administrativo, arquitetônico e paisagístico que se fizerem necessárias, para enquadramento diante da Legislação pertinente, objetivando a incorporação do Parque Ecológico e Turístico Municipal "Cacimba da Saúde" como Unidade de Conservação e cumprimento desta Lei.