Lei Complementar nº 49/2001 -
08 de agosto de 2001
Institui o Parque Ecológico e Turístico Municipal CACIMBA DA SAÚDE e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM EXERCÍCIO.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Parque Ecológico e Turístico Municipal Cacimba da Saúde com os seguintes objetivos:
I -
revitalização e urbanização da região para usufruto da comunidade corumbaense e dos visitantes turísticos;
II -
resgate do passado histórico, cultural e paisagístico;
III -
restauração do entorno da nascente Cacimba da Saúde transformando-a num conjunto aquático de turismo, desporto e lazer;
IV -
incorporação formal do conjunto, após implantação do Projeto Arquitetônico e Paisagístico, por suas características de área especial de interesse turístico e sítio ecológico de relevância cultura em Unidade de Conservação.
Art. 2°.
O Parque Ecológico e Turístico Municipal Cacimba da Saúde terá as seguintes confrontações:
I -
Ao Norte com o Canal do Tamengo;
II -
Ao Sul com área urbana do Bairro Cervejaria e Barranco do Bairro Generoso;
III -
Ao Leste com o pontilhão de captação de água da Sanesul;
IV -
Ao Oeste com o barranco da Rua Marechal Floriano Peixoto.
Parágrafo único -
O Parque Ecológico Municipal Cacimba da Saúde, dentro destas confrontações perfazerá área total de 209.300 M2 (duzentos e nove mil e trezentos metros quadrados).
Art. 3°.
Fica a Prefeitura Municipal de Corumbá através das Secretarias Municipal de Infra-Estrutura e Municipal de Meio Ambiente e Turismo autorizadas a promover junto ao Ministério do Meio Ambiente e Recursos Renováveis e demais entidades governamentais federais, todas as adaptações ou modificações no projeto administrativo, arquitetônico e paisagístico que se fizerem necessárias, para enquadramento diante da Legislação pertinente, objetivando a incorporação do Parque Ecológico e Turístico Municipal "Cacimba da Saúde" como Unidade de Conservação e cumprimento desta Lei.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 08 DE AGOSTO DE 2001.
Lei Complementar nº 49/2001 -
08 de agosto de 2001
LAMARTINE DE FIGUEIREDO COSTA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de agosto de 2001
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