Fica instituído no Município de Corumbá, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC - destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Para pagamento entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro ) parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos legais serão reduzidos em 40% (quarenta por cento);
Sobre a parcela paga em atraso incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2001