Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob forma de
permuta por construção de obra com o Comando do Exército, por intermédio do
Comando da 3ª Companhia de Fronteira e Forte Coimbra o imóvel da União
jurisdicionado ao Exército Brasileiro, cadastrado sob o Nr MS 09-0078, situado
A área descrita no artigo anterior, e
suas edificações existentes, destinar-se-á para instalações escolares e
atendimento à comunidade local.
Fica o Poder Executivo autorizado, por Decreto regulamentar, no que
couber, a efetivar a respectiva permuta de que trata esta Lei, após
formalização do ato.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAl
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2010