Fica autorizado a instalação, em noventa (90) dias a partir da publicação desta Lei, Câmeras Eletrônicas no perímetro compreendido entre as Ruas: Antonio Maria Coelho e Rua: 07 de Setembro e a Avenida General Rondon e Rua: Cuiabá, com objetivo de identificar ocorrências de Assaltos e roubos, com vistas a garantir a segurança da população em especial nos dias de recebimentos de dinheiro em bancos.
§ 1° -
Não havendo ocorrência, as fitas de gravação ou discos serão limpos para posterior reaproveitamento do material que é Patrimônio Público.
§ 2° -
Haverá a proteção de imagem, e nenhuma pessoa, serão por expressa autorização judicial terá acesso às gravações.
§ 3° -
Para fornecimento de gravações será cobrada uma taxa no valor vigente de 20 (vinte) UFERMS de qualquer repartição solicitante, uma vez que estará sendo usado um bem público, e ninguém será isento ou poderá deixar de recolher essa taxa, sob pena de o funcionário que assim proceder ficar sujeito ao pagamento e processo administrativo.
§ 4° -
Para Manutenção desse serviço o Município organizará e providenciará a cobrança de estacionamento no perímetro, a razão de 1/5 (um quinto) do valor vigente de 01 (uma) UFERMS a cada duas horas, cobrado no horário comercial de segunda a sexta-feira das 09:00 horas às 17:00 horas. O município lançará também a contribuição de melhoria do benefício.
§ 5° -
A operação e controle dos equipamentos e guarda e conservação dos materiais gravados será efetuada somente pela Guarda Municipal, proibida a terceirização do serviço.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2.005
Lei Complementar nº 78/2005 -
04 de fevereiro de 2005
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de fevereiro de 2005
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.