Fica concedido reajuste de até 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, efetivos e estáveis.
§ 1°
-
Excluem-se do reajuste os servidores comissionados.
§ 2°
-
Fica a Mesa Diretora autorizada a fixar através de Portaria até o limite de 15% (quinze por cento).
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros sobre a folha de pagamento a 1°. de maio de 2.005, e revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 20 DE MAIO DE 2005
Lei Complementar nº 81/2005 -
20 de maio de 2005
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de maio de 2005
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