A alíquota do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza incidente na prestação dos serviços de que trata o item 7.03, da lista de serviços instituída pela Lei Complementar municipal n.° 69, de 23 de dezembro de 2.003, fica reduzida para 2% (dois por cento) até a implantação do pólo mineralúrgico de Corumbá, respeitado o prazo estabelecido no artigo 2° desta Lei Complementar.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2005