Os créditos tributários e não tributários de qualquer natureza inscritos na dívida ativa do Município de Corumbá poderão ser extintos pelo devedor, pessoa física ou jurídica, parcial ou integralmente, mediante dação em pagamento de bem imóvel situado neste Município, a qual só se aperfeiçoará após a aceitação expressa da Fazenda Pública, observado o interesse público, a conveniência administrativa e os critérios dispostos nesta Lei Complementar.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 2006