Dispensa a exigência de autenticação de cópia de Documentos Pessoais por repartições públicas Municipais, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei Complementar:
Fica dispensada a autenticação e reconhecimento de firma em cartório nas cópias de documentos pessoais exigidas por repartição pública municipal para qualquer finalidade.
Parágrafo único -
O servidor municipal a vista do documento original e da assinatura de próprio punho do cidadão, autenticará a cópia do documento e reconhecerá a sua firma.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 21 DE JUNHO DE 2006
Lei Complementar nº 94/2006 -
21 de junho de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de junho de 2006
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