A presente Lei Complementar dispõe sobre medidas específicas voltadas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e a dengue no Município de Corumbá, prevalecendo suas normas em caso de conflito com a legislação municipal.
utilizar areia em pratos de vasos de plantas e no cultivo de plantas aquáticas;
Aplica-se o disposto neste artigo ao comércio em geral.
Compete a Prefeitura de Corumbá, em relação aos cemitérios e próprios municipais, mantê-los limpos e drenados, bem como adotar ações visando evitar o acúmulo de águas pluviais.
MOHAMAD ABDER RAHMAN ABDALLAH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2007