Fica prorrogado para o dia 18 de junho de 2.007, o prazo previsto no Artigo 1°, § 3° da Lei Complementar n° 103, de 20 de abril de 2.007, que "Institui o Programa Cidadão de Recuperação de Créditos Tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU".
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2007